SEFAZ veda utilização de veículos entre empresas do mesmo grupo econômico

Publicado em
25 de Junho de 2018
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Utilização de veículos de outra empresa do grupo econômico

As empresas de transporte que possuem mais de uma empresa em seu grupo econômico, exceto filiais, tem de praxe a utilização de seus veículos entre elas sem que tenha contrato de locação ou subcontratação. Esta prática não é permitida no Estado de São Paulo, pois a SEFAZ/SP entende que a utilização de veículos de outras empresas somente poderá ocorrer como frota própria mediante contrato de locação, hipótese em que o veículo deverá ser cadastrado no RNTRC da empresa locatária.

Fundamentação Legal:

 

RC nº 16730/17

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