Deputados de comissão especial que analisa o projeto questionam critérios do governo para selecionar setores beneficiados.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, defendeu nesta quarta-feira (8) a aprovação ainda neste ano de proposta do Executivo que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados (PL 8456/17).
Ele participou de audiência na comissão especialque analisa a matéria.
A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774/17, que acabou revogada. Se a mudança for aprovada ainda neste ano, as empresas antes beneficiadas pela desoneração teriam que voltar a contribuir sobre a receita bruta mensal já em 2018.
Três setores
A MP saiu da comissão mista em que foi analisada com ampliação de seis para 16 dos setores empresariais passíveis de desoneração, em um movimento contrário à pretensão do Executivo. Já o projeto mantém a contribuição sobre a receita bruta mensal para três setores:
– empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário;
– construção civil e de obras de infraestrutura;
– e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).
Segundo Rachid, a desoneração foi uma política que beneficiou poucos contribuintes, apenas 1,8% dos 1,9 milhão de empresas com guia de recolhimento. “Poucos ganham com essa medida e ao fazer isso, muitos perdem. É muito oneroso para os demais contribuintes.”
Péssimo negócio
O chefe da Assessoria Especial do Ministério da Fazenda, Marcos Mendes, citou estudos para afirmar que cada emprego gerado pela desoneração custou entre R$ 5 mil a R$ 15 mil aos cofres públicos, para manter trabalhadores com salário médio de R$ 2 mil reais. “É um péssimo negócio para o contribuinte brasileiro”, afirmou.
Marcos Mendes afirmou que a justificativa para a política de desoneração, a forte valorização do câmbio em 2011, não se sustenta mais. “Isso causava perda de competitividade forte e buscou-se reduzir custos das empresas que sofriam concorrência. A competitividade já foi restabelecida pelo câmbio atual.”
Falta de critério
O relator do projeto na comissão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que o governo não teve critério para selecionar os setores que permaneceriam contribuindo sobre a receita bruta mensal e não sobre a folha de pagamento.
Silva citou como exemplo o fato de o transporte de cargas ter ficado de fora da desoneração, enquanto o transporte de passageiros foi incluído com a justificativa que o fim do benefício poderia pressionar a inflação.
“É preciso ter um relatório que seja baseado em critérios objetivos na definição de que setores e atividades devem ser beneficiados com a desoneração da folha. Não dá para ser apenas porque o setor A ou o setor B defendem que sejam beneficiadom do ponto de vista tributário”, afirmou Silva.
Coerência
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que solicitou o debate, afirmou que o governo errou por mandar o projeto ainda com setores desonerados. “Quando faz isso, abre uma porta enorme para as negociações no Parlamento.” Segundo ele, faltou coerência ao Executivo ao justificar o projeto para viabilizar a meta fiscal de 2018.
Rachid reconheceu que a Receita gostaria de zerar a prática da desoneração, mas defendeu que os três setores beneficiados na proposta devam voltar a ser tributados sobre a folha no futuro. “Gostaríamos de avançar mais que o próprio PL encaminhado. A proposta é ser horizontal para todos, inclusive para os três segmentos”, disse.
Na opinião do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), os parlamentares terão que fazer uma “escolha de Sofia” para definir quais setores permanecem desonerados. “Qual o filho que a gente vai abrigar e qual o filho que a gente vai colocar na chuva?”, indagou.
Meta fiscal
A proposta é uma das três medidas enviadas pelo Executivo para viabilizar a meta revisada de deficit fiscal para 2018, prevista em R$ 159 bilhões. As outras duas são medidas provisórias (805/17 e 806/17) com as quais o governo espera aumentar o caixa em cerca de R$ 13,5 bilhões.
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia.