O Decreto Municipal 42.272, de 20/09/2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, estabeleceu, em seu artigo 9º, a criação de uma Comissão Especial para atualizar as normas estabelecidas nesse Decreto.
Em atendimento a essa determinação, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), por meio da Resolução “P” Nº 116, de 3/11/2016, criou o Grupo de Trabalho incumbido da atualização das referidas normas. E a Resolução “P” Nº 129, de 18/11/2016 (vide anexo), designou os membros que passam a compor o Grupo de Trabalho, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 9:
“§ 1º A Comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Transportes, da Companhia de Engenharia de Tráfego e de entidades representativas de setores de transportes, logística e distribuição de cargas.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes nomear e oficiar os setores envolvidos para indicar seus respectivos representantes.
§ 3º A Comissão Especial deverá concluir seus trabalhos num prazo de 60 (sessenta), contados a partir de sua instituição”.
O presidente da FETRANSCARGA, Eduardo Rebuzzi, foi nomeado participante desse Grupo de Trabalho como representante da entidade. Paulo Corrêa representará o SINDICARGA.
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