A criação desse Grupo de Trabalho atende a pleito do Sindipesa.
O Grupo de Trabalho formado com representantes da SLT, do DER, da ARTESP e do CPRV tem como missão realizar estudos visando à padronização e uniformização dos procedimentos relativos à operacionalização do trânsito de veículos no transporte de cargas indivisíveis na malha rodoviária estadual. Confira abaixo íntegra da Resolução SLT-5:
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
D.O.E. de 22/03/2016 - PAG. 32
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SLT-5, de 21-3-2016
Cria Grupo de Trabalho para realizar estudos visando à padronização e uniformização dos procedimentos relativos à operacionalização do trânsito de veículos no transporte de cargas indivisíveis na malha rodoviária estadual
O Secretário de Logística e Transportes,
Considerando os reiterados pleitos do segmento de transporte de cargas indivisíveis,
excedentes em peso e/ou dimensões,
Considerando, ainda, a necessidade de definir, padronizar e uniformizar os procedimentos relativos à operacionalização do trânsito de veículos no transporte de cargas indivisíveis na malha rodoviária estadual, resolve:
Artigo 1° - Criar Grupo de Trabalho, com o objetivo de definir, padronizar e uniformizar os procedimentos relativos à operacionalização do trânsito de veículos no transporte de
cargas indivisíveis na malha viária do Estado.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho será constituído por:
I. Membro representante da Secretaria de Logística e Transportes:
José Manoel de Aguirre Neto (Assessor Técnico de Gabinete) RG 7.785.526 SSP/SP
II. Membros representantes do DER:
Engenheira Vânia Torquato Sobrado (Diretoria de Operações) RG 6.827.370-8 SSP/SP
Engenheiro Paulo Eduardo de Oliveira (Diretoria de Engenharia) RG 8.004.060 SSP/SP
III. Membros representantes da ARTESP:
Walmir Ribeiro Leite - RG 7.969.105-5 SSP/SP
Luciana Santucci - RG 21.811.205-1 SSP/SP
IV. Membros representantes do CPRv:
Major PM Temístocles Teimo Ferreira Araújo — RG 18.162.525-8 SSP/SP
Capitão PM Claudio César Capelari - RG 20.414.115 SSP/SP
Artigo 3° - A Coordenação caberá ao DER, órgão competente para emitir a autorização especial de trânsito, na malha rodoviária estadual.
Artigo 4° - O Coordenador do Grupo de Trabalho, que será escolhido entre os representantes do DER, poderá convidar sempre que oportuno ou necessário outro órgão, instituições, entidades públicas ou privadas, devidamente constituídas, e empresas privadas para participarem de reuniões, para tratarem de assuntos pertinentes ao transporte de cargas indivisíveis, a título de colaboração e ou para auxilio técnico e contribuição ao desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 5° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 120 dias, sendo os
primeiros 30 dias para apresentação dos tópicos de discussão e os restantes para estudos e apresentação do relatório final.
Artigo 6° - A cada tópico discutido e deliberado através de consenso do GT, o DER
deverá propor sua implantação, através de Portaria.
Artigo 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.