Sascar tempo de direção chega para ajudar transportadores no atendimento à Lei 12.619/12

Publicado em
13 de Agosto de 2012
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Exclusivo, sistema realiza de forma efetiva o controle do tempo de direção do motorista, exigência da nova lei promulgada pela presidente Dilma Rousseff

A Sascar, empresa especializada em soluções para o segmento de logística e transporte, lança o Sascar Tempo de Direção que oferece o controle absoluto sobre o tempo de direção do motorista. Com a nova Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista e exige, entre outras questões, o respeito à jornada de trabalho diária, as transportadoras e gestoras de frota têm uma nova necessidade que pode ser provida por esse lançamento: o controle e acompanhamento do total de horas de direção e descanso dos seus profissionais para assegurar o cumprimento da lei.

Segundo Marcio Webber, Diretor de Produtos e Mercado da Sascar, descansar agora é lei e desobedecer essa nova regulamentação é passivo de multa e pontuação na carteira. A lei prevê 8 horas de trabalho diário, com prorrogação de até 2 horas por dia, somando na semana um máximo de 44 horas. O tempo máximo contínuo de direção é de 4 horas, prorrogável por mais 1 hora caso não haja local seguro para parar. A proposta da lei é evitar o risco de acidentes, sendo as longas horas dirigindo uma causa comum de acidentes na estrada.

O novo produto, além de apresentar relatórios detalhados sobre a condução do motorista, aponta também as infrações cometidas, distância percorrida e número de horas descansadas. Essa solução provém informações detalhadas inclusive de velocidade no seco e chuva, frequência de banguela e de freadas e arrancadas bruscas, até excesso de RPM. “Em caso de acidentes será possível saber a maneira que o veículo estava sendo conduzido, caracterizando uma imprudência ou não do condutor”, explica Webber.

Isto é, com Sascar Tempo de Direção, a transportadora pode gerenciar a frota munida de diversos relatórios que permitem economia de combustível e de pneus ao acompanhar a condução do motorista. Inclusive, com os dados a gestora da frota pode criar um ranking dos motoristas para premiar o melhor condutor do mês.

Sobre a Sascar
Com 13 anos de atuação e pioneirismo no mercado nacional, a Sascar está entre as empresas líderes em localização, monitoramento de veículos e gestão de frotas no segmento de logística e transporte. Adquirida pela GP Investments em março de 2011, a Sascar é a única empresa no segmento a operar com tecnologia GSM/GPS, via Satélite e Rádio Frequência, certificada junto ao CESVI, GRISTEC e DENATRAN.

Atualmente a empresa conta com mais de 230 mil veículos ativos e rastreados, possui estrutura de instalação e assistência técnica com 230 representantes, 500 técnicos de campo e a maior equipe comercial própria do segmento. Seu pronto-atendimento via Call Center, está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.


LEI 12.619/2012 QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA

● Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias e 44 horas semanais
● Direção máxima contínua: 4 horas, prorrogável por mais 1 hora caso não haja local seguro para parada nas viagens de longa distância com mais de 24 horas
● Paradas de descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas, podendo ser fracionada
● Parada para refeição: 1 hora, podendo coincidir com o tempo de descanso
● Descanso diário para início de nova jornada: 11 horas
● Descanso semanal: 35 horas para motoristas profissionais
● Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 horas

PENALIDADES

● Para o condutor:
A não observância da lei, pode acarretar em penalidades não só para a empresa como também para o motorista profissional na condição de condutor (aquele que tem seu próprio veículo) ou ao motorista profissional que exerça a atividade mediante vínculo empregatício.
Infração: Grave (5 pontos na carteira)
Penalidade: Multa (RS 127,69)
Medida administrativa: Retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável

● Para a empresa:
Fiscalização do Ministério do Trabalho.
Penalidade: Multa vai de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, podendo ser por motorista ou por evento e é dobrado na reincidência, oposição ou desacato. Podem ocorrer as duas multas, pois a verificação é realizada por órgãos independentes (fiscalização de trânsito e fiscalização do trabalho).

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