Foi sancionada, no último dia 25, a medida provisória n.º 945/2020, que modifica a Lei dos Portos para adequar o texto a sugestões feitas pelo mercado. A lei também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos que fazem parte de grupos de risco ou que apresentam sintomas da covid-19.
Entre as alterações está a flexibilização na gestão de contratos de arrendamento. Agora poderá haver dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando houver apenas um interessado na área, com a contratação podendo ser feita por chamamento público. Também poderá haver dispensa de licitação para o uso temporário, por 48 meses, de área e instalações portuárias voltadas para a movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado – que não operam regularmente no porto.
A lei ainda passa para a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) a responsabilidade de regulamentar outras maneiras de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Hoje a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.
Outra mudança estabelece que os contratos de concessão celebrados entre a concessionária e terceiros, incluídos os que tenham como definição a exploração de instalações portuárias, serão feitos seguindo as normas de direito privado. Isso faz com que não haja mais qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Antaq, que representa o poder concedente.
Para os TPAs (trabalhadores portuários avulsos), além das regras para afastamento devido à covid-19, a lei estabelece que a escalação deles para operações de carga e descarga nos portos será feita por meio eletrônico e de forma remota, garantindo que o profissional compareça ao porto somente na hora do trabalho.
Com informações do Minfra