Salvador proíbe carga e descarga entre 6 e 21 horas

Publicado em
28 de Julho de 2010
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O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Bahia (Setceb) está orientando seus filiados a negociarem novos prazos e horários para carga e descarga em Salvador. O sindicato alega que a prefeitura da capital está irredutível e não pretende flexibilizar o decreto 20.714, que entrou em vigor em 13 de junho, proibindo as operações na cidade entre 6 e 21 horas, de segunda a sexta-feira, e das 6 às 14 horas do sábado.

O Setceb também está avisando as transportadoras sobre a necessidade de cobrarem dos clientes a Taxa de Dificuldade de Entrega (TDE) e informá-los que seus produtos estão à disposição para retirada nos depósitos, caso queiram receber de imediato.

O sindicato também informa que solicitou à prefeitura autorização para o tráfego de veículos urbanos de carga (VUCs) no centro da cidade e de caminhões leves (até 3,5 toneladas) nas demais regiões de Salvador. Mas o pleito ainda não foi atendido pelo município.

"A situação por aqui está o caos. É impraticável ficar desse jeito", afirma o presidente do Setceb, Antonio Siqueira. Segundo ele, o decreto representa um prejuízo incalculável para as transportadoras que fazem distribuição urbana e para o comércio local.

Veja o que diz o artigo 3º do decreto:

Art. 3º As operações de carga e descarga de bens e de mercadorias no Município do Salvador só poderão ser realizadas nos períodos compreendidos:

I - de 21h (vinte e uma horas) às 6h (seis horas), de segunda a sexta-feira;

II - de 0h (zero hora) às 6h (seis horas) dos sábados e de 14 (quatorze horas) às 8h (oito horas) entre os sábados e domingos;

III- Em qualquer horário, aos domingos e feriados, salvo se realizadas na orla de Salvador, quando somente poderão ocorrer no período compreendido entre 0h (zero hora) e 8h (oito horas) e das 16h (dezesseis horas) às 24h (vinte e quatro horas).

Clique aqui para íntegra do decreto 20.714

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