Assim como nas rodovias federais e estaduais de São Paulo e também de outros estados, a programação da travessia de cargas excedentes é também obrigatória em rodovias de MG. Essa exigência consta do Art. 56 da Portaria DER-MG Nº 3902/2021.
Confira, abaixo, com base no texto legal, as condições e a paritir de que pesos e dimensões é necessário solicitar a programação da travessia
Art. 56 – Nas rodovias objeto de concessão ou quando o transporte exigir escolta oficial, será obrigatória a apresentação de pedido de programação do transporte, sempre que o veículo ou conjunto transportador apresente dimensões e peso igual ou superior aos seguintes limites:
I – 3,50 metros de largura;
II – 5,40 metros de altura;
III – 35,00 metros de comprimento; ou
IV – 100 tf de PBT/PBTC.
§ 1º – ao realizar o pedido de programação, o transportador poderá indicar os dias e horários que pretende passar por cada trecho;
ATENÇÃO: VEJA ABAIXO PRAZOS PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE PROGRAMAÇÃO DA TRAVESSIA
§ 2º – No prazo máximo 2 (dois) dias úteis, contados do registro da solicitação, a concessionária apresentará a programação de transposição dos trechos indicados no transporte.
§ 3º – A concessionaria informará os motivos da não aceitação da programação eventualmente apresentada pelo transportador, com indicação das novas datas e horários, sendo a mais próxima possível daquela pretendida pelo transportador.