Saiba quando é obrigatória a programação da travessia de cargas excedentes em rodovias de MG

Publicado em
23 de Fevereiro de 2022
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Assim como nas rodovias federais e estaduais de São Paulo e também de outros estados, a programação da travessia de cargas excedentes é também obrigatória em rodovias de MG. Essa exigência consta do Art. 56 da Portaria DER-MG Nº 3902/2021.

Confira, abaixo, com base no texto legal, as condições e a paritir de que pesos e dimensões é necessário solicitar a programação da travessia

Art. 56 – Nas rodovias objeto de concessão ou quando o transporte exigir escolta oficial, será obrigatória a apresentação de pedido de programação do transporte, sempre que o veículo ou conjunto transportador apresente dimensões e peso igual ou superior aos seguintes limites:

I – 3,50 metros de largura;

II – 5,40 metros de altura;

III – 35,00 metros de comprimento; ou

IV – 100 tf de PBT/PBTC.

§ 1º – ao realizar o pedido de programação, o transportador poderá indicar os dias e horários que pretende passar por cada trecho;

ATENÇÃO: VEJA ABAIXO PRAZOS PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE PROGRAMAÇÃO DA TRAVESSIA

§ 2º – No prazo máximo 2 (dois) dias úteis, contados do registro da solicitação, a concessionária apresentará a programação de transposição dos trechos indicados no transporte.

§ 3º – A concessionaria informará os motivos da não aceitação da programação eventualmente apresentada pelo transportador, com indicação das novas datas e horários, sendo a mais próxima possível daquela pretendida pelo transportador. 

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