Sai nova regra para ressarcir exportador

Publicado em
05 de Agosto de 2010
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Três meses após o anúncio do governo, a Receita Federal finalmente terminou ontem a regulamentação do novo mecanismo de ressarcimento mais rápido da Cofins e do PIS para as empresas exportadoras.

Antiga reivindicação do setor exportador para dar maior fôlego de caixa e competitividade às empresas, a medida foi anunciada com pompa pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início de maio no pacote pró-exportação. Desde ontem, as empresas podem pedir o ressarcimento do crédito referente a fatos geradores do segundo trimestre deste ano. Pela nova sistemática, a Receita terá que devolver 50% do crédito para as empresas num prazo de 30 dias.

No modelo, atual a Receita tem demorado até cinco anos para a devolução do dinheiro, o que para os exportadores representa um estrangulamento no capital de giro das empresas. O problema, para os empresários, é que a regulamentação determina uma série de condicionantes para as empresas pedirem o ressarcimento nessa nova sistemática e o novo modelo não vale para créditos antigos, somente aqueles obtidos depois de primeiro de abril deste ano.

Para o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, apenas 100 empresas devem se enquadrar nas novas regras. Ele calcula que haja um estoque de R$ 10 bilhões de estoque passado que ficou de fora de medida. "A medida é um avanço, mas veio tarde. A sensação é que o governo com a mudança vai esquecer o estoque. E para nós o passado é muito relevante", disse Castro. Segundo ele, o governo precisa dar uma solução urgente para o estoque diante do quadro internacional de maior competição.

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