Sai Abralog, volta Aslog

Publicado em
11 de Maio de 2017
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Cumpre-me o dever de informar a todos que possam se interessar, que em 28/04/2017 foi publicada a decisão de cumprimento de sentença final que anula a Assembleia Geral Extraordinária da ASLOG – Associação Brasileira de Logística, realizada em 09/12/2011.
 
O processo inicial de 13/05/2013 foi uma iniciativa pessoal minha (Sócio Fundador e Presidente da Assembleia de Fundação da ASLOG em 06/06/1989), devido total discordância aos fatos que demonstraram ilegitimidade na criação da ABRALOG, de forma resumida:
 
?  Em 10/11/2011 foi realizada a AGO – Assembleia Geral Ordinária da ASLOG com eleição de Chapa Diretora para o biênio 2012/20113, encabeçada por Rodrigo Vilaça, com termo de posse nessa mesma data (embora na Ata Registrada em cartório conste a data de 02/01/2012);
 
?  Em 24/11/2011 é anunciada a criação da ABRALOG (fusão da ASLOG com a ABML), num ato desamparado de ritos legais. Assume Pedro Francisco Moreira, mais 60 membros entre Diretoria e Conselhos;
 
?  Em 09/12/2011 é realizada AGE – Assembleia Geral Extraordinária na ASLOG para: I.) Dissolução da Sociedade; II.) Liquidação, nomeação de liquidante; III.) extinção da Associação;
 
?  No entanto a Ata da referida AGE apresenta a Ordem do dia: I.) Alteração da denominação para ABRALOG; II.) Alteração do endereço da sede; III.) Reforma do Estatuto; IV.) Admissão de novos associados.
 
Entre outras irregularidades, essas foram as que configuraram como ilegais, e dessa forma a sentença proferida determina, entre outras medidas:
 
1.   ABRALOG deixa de existir e volta a existir a ASLOG;
 
2.   O atual presidente, Pedro Francisco Moreira (e toda Diretoria e Conselho) é deposto e reassume a ASLOG, Rodrigo Vilaça e toda Diretoria e Conselhos eleitos e empossados em 10/novhttp://www.guiadotrc.com.br/2011;
 
3.   Por consequência, todos os atos praticados por e em nome de ABRALOG ficam anulados.
Para os que tiverem interesse em detalhes técnicos – jurídicos, o Processo tem o numero: 1038363-40.2017.8.26.0100. E os que desejarem apenas cópia dos documentos aqui citados, basta que me solicitem.

 

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