Rodovias terão que liberar pedágio em caso de atraso nas filas

Publicado em
21 de Janeiro de 2013
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O governo vai endurecer as regras para concessão de novos trechos de rodovias federais e vai impor normas que podem beneficiar os usuários. De acordo com as regras divulgadas no edital de licitação de 5.820 quilômetros de estradas, o motorista não poderá ficar mais de 15 minutos na fila de pedágio. Se passar desse tempo, a concessionária será obrigada a liberar os veículos para que a fila ande e não provoque congestionamentos.

A regra valerá também, como explicou a diretora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Natália Marcassa de Souza, para filas com mais de 200 metros. Nesses casos, a concessionária terá de abrir as cancelas e liberar o fluxo de veículos para normalizar o atendimento.

O edital de licitação prevê a instalação de 67 novas praças de pedágios em sete lotes de trechos rodoviários que serão leiloados a partir de abril deste ano.

Outra regra que consta do edital vai determinar um índice mínimo de disponibilidade de pistas para cada rodovia concedida. Se a média de trechos em obras ficar acima desse índice, a tarifa cobrada sofrerá redução no ano seguinte. Natália Marcassa de Souza explicou que a ideia é exigir do concessionário a manutenção das vias para que a pista não tenha necessidade de ficar interdidata por vários períodos para a realização de novas obras.

Por outro lado, o governo quer premiar a qualidade das estradas. Nesse sentido, se a via registrar redução no número de acidentes, os concessionários poderão receber um acréscimo de até 3% por ano nas tarifas cobradas dos usuários.

- Haverá um índice que levará em consideração a média de acidentes de todas as outras rodovias no período. O objetivo é tornar esses trechos cada vez mais seguros para os usuários - disse Natália.

As concessões terão validade por um período de 25 anos. Os trechos incluídos na licitação estão localizados em estradas do Distrito Federal, e nos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.

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