Desde a concessão à iniciativa privada do trecho da RSC-287, entre Tabaí e Santa Maria, no Rio Grande do Sul, produtores rurais têm relatado cobrança de pedágio para passarem com máquinas agrícolas. Os casos teriam acontecido principalmente na praça de Candelária.
Usuários fizeram um abaixo-assinado entregue ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Elton Weber (PSB). O parlamentar encaminhou, nesta semana, à Ouvidora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) o questionamento sobre a cobrança de pedágio no trecho e solicitou esclarecimentos da Concessionária Sacyr.
Ao ofício foram anexados, além do abaixo-assinado, vídeo, tickets que comprovam o pagamento e informações técnicas complementares. Segundo Weber, a cobrança de pedágio de tratores e máquinas agrícolas, além de inviabilizar as atividades dos proprietários de imóveis rurais no entorno das praças de pedágios, também não é praticada em nenhuma outra praça no Estado.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a definição de “trator”, considera o mesmo um veículo automotor para realização de trabalhos agrícolas, construção e pavimentação e tração de outros veículos e equipamentos, portanto, não fazendo sentido a cobrança.
Segundo nota enviada pela concessionária ao jornal Gazeta do Sul, a isenção prevista em contrato é somente para veículos oficiais. Para os tratores e máquinas agrícolas a Sacyr entende que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica que quando contem itens de segurança como pisca-alerta, luzes de freio e faróis registrados junto ao Ministério da Agricultura, podem transitar em via pública e têm a cobrança de pedágio semelhante a outros veículos.