Rodizio de Veículos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia

Publicado em
13 de Maio de 2020
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ATENÇÃO: O cadastro deve ser realizado unicamente pelo empregador. Caso você seja funcionário(a) da área de saúde, imprensa ou servidor(a), entre em contato com o seu empregador para realizar o cadastro. Não serão aceitos pedidos de pessoas físicas, com exceção dos profissionais autônomos.

Fique atento a quais categorias e tipos de profissionais podem solicitar a isenção. 

 

O QUE É

É o cadastro de veículos para isenção do rodízio durante a pandemia do Coronavírus solicitado somente pelas pessoas autorizadas pelo Decreto Municipal nº 59.403 (link direciona para Portal externo).

QUANDO SOLICITAR

A partir do dia 09/05, no período de pandemia.

Os cadastros enviados em até 10 dias corridos terão efeitos retroativos. Ou seja, as infrações dos dias anteriores serão canceladas automaticamente.

Os cadastros enviados a partir do 11º dia valerão a partir da data de envio.

PÚBLICO-ALVO

– Estabelecimento empregador de profissionais da saúde, enfermagem, técnicos ou  ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais;

– Órgão máximo de servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais;

– Empregadores de profissionais da imprensa tais como jornal, rádio e televisão;

– Profissionais autônomos das categorias acima mencionadas.

Veículos que já possuem isenção do rodízio, como as pessoas com deficiência, continuam com o benefício de não ter restrição de circulação.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

– Planilha modelo a ser preenchida (link direciona para portal externo para baixar o documento). Observação: somente serão aceitos pedidos que utilizem esse modelo.

Informações necessárias para a solicitação:

– Tipo de solicitante;

– CNPJ/CPF;

– Nome dos (as) profissionais;

– CPF dos (as) profissionais;

– Placa dos veículos.

PRAZO MÁXIMO

10 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

– Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar o Portal SP156;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando o modelo da planilha;

3) A equipe técnica receberá o pedido e, se as informações estiverem corretas, concederá a isenção;

4) A pessoa que enviar corretamente as informações na planilha e fizer o pedido logada no Portal SP156 receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão do pedido.

Observação: O preenchimento correto dos dados na planilha é de inteira responsabilidade do solicitante. Caso algum dado esteja incorreto, o veículo não será cadastrado e, portanto, não estará isento do rodízio.

* A qualquer momento a pessoa que registrou a solicitação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.

LEGISLAÇÃO

– Decreto Municipal nº 59.403 (link direciona para Portal externo).

OBSERVAÇÕES

O pedido de isenção será autodeclaratório, respondendo a pessoa declarante pela falsidade de sua informação, nos termos do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, incluindo a autuação de trânsito.

Para verificar os veículos que ficam excluídos da restrição de circulação, consulte o Art 4º, 5º e 8º do Decreto Municipal nº 59.403 (link direciona para Portal externo).

Atenção para o funcionamento do rodízio: 

– Nos dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares (1,3,5,7,9);

– Nos dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares (0,2,4,6,8).

A restrição ocorrerá todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 às 23h59, com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular. A restrição é válida em toda a cidade de São Paulo.

Será lavrada uma autuação por dia para o mesmo veículo por desobediência à restrição de que trata o Decreto Municipal nº 59.403 (link direciona para Portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

– Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

– Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

– Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

– Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

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