RNTRC: informações para quem perdeu o prazo de recadastramento

Publicado em
29 de Outubro de 2017
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Quem tem RNTRC com vencimento entre 2017 e 2020 e não fez recadastramento deve se regularizar para continuar realizando transporte remunerado de cargas.
 
Os transportadores que perderam o prazo para realizar o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), encerrado no dia 31 de maio, não poderão realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas até regularizarem a situação.
 
A exigência de atualizar o registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários) vale para aqueles veículos cujos certificados do RNTRC têm vencimento entre 2017 e 2020. Apesar da validade ainda não ter se esgotado, a resolução 4.799 da ANTT, publicada em 2015, atualizou as regras do RNTRC.
 
REGULARIZE SUA SITUAÇÃO. A ANTT publicou na última quinta-feira (08), a Portaria SUROC nº 113, que trata do prazo para a regularização de veículos cujos processos de recadastramento no RNTRC não foram completados, devido à não vinculação do código do adesivo QR-Code à placa.
 
Tendo em vista o impacto da medida para os transportadores enquadrados na situação, a ANTT prorrogou o prazo final para a associação dos adesivos aos veículos para o dia 30/06/2017. Os transportadores que atualizarem o RNTRC recebem a nova identificação visual para o caminhão, com QR-Code, que é emitido no recadastramento.

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