Rio de Janeiro terá Programa de Parcelamento de Débitos Tributários

Publicado em
07 de Julho de 2014
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As empresas que tiverem algum débito junto a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz) terão uma boa oportunidade de quitá-las. Nos próximos dias será lançado o Programa de Parcelamento de Débitos Tributários (PPD), que irá conceder uma série de facilidades para que o contribuinte consiga quitar os débitos fiscais.

As dívidas alcançadas pelo programa são as de ICM e ICMS com data de vencimento original até 31/12/2013, ajuizadas ou não, em dívida ativa ou não. Além dessas, os débitos provenientes de denúncia espontânea ou informados pelo contribuinte na repartição fazendária, as multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias com vencimento de até 31/12/2013 e os saldos devedores de parcelamentos anteriores também estão na base do PPD.

Uma novidade desse programa é que o contribuinte poderá utilizar os créditos acumulados de ICMS. O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro, Lúcio Fernandes, ressalta a possibilidade de transferir os créditos acumulados entre as empresas coligadas, controladas e controladoras que o PPD concede. "Essa é uma novidade desta medida, pois nos programas de parcelamentos de débitos já existentes não há essa possibilidade, portanto, certamente essa surpresa irá satisfazer bastante", ressalta.

Dentre as outras vantagens, estão a ampliação do prazo máximo de parcelas para 120 meses, redução das multas, moratórias, além dos acréscimos legais. Em relação às penalidades, a Sefaz irá conceder um desconto de até 75% nas multas de mora e punitiva, além de 60% para os acréscimos legais para aqueles que pagarem seus débitos em parcela única. Já para os contribuintes que parcelem de 2 até 120 cotas os abatimentos são de 50% para as multas de mora e punitiva e 60% nos acréscimos legais.

"É importante ressaltar que o não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou não irá cancelar a inscrição do contribuinte no programa", lembra Lúcio que acrescenta que uma vez cancelada, o saldo devedor será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Os interessados em participar do Programa de Parcelamento de Débitos Tributários (PPD) deverá se dirigir a partir do dia 1º de agosto até o dia 30 de setembro na repartição fiscal da jurisdição para aqueles que os débitos não estiverem inscritos em dívida ativa. Nos casos que já estiver inscrito, o contribuinte deve se dirigir aos postos da Procuradoria Geral do Estado.

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