Revogadas 26 resoluções do CONTRAN

Publicado em
24 de Dezembro de 2021
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A Resolução 882/2021 do CONTRAN estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e consolida regras constantes em 26 diferentes resoluções do CONTRAN.

As novas regras entram em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022 e revoga as Resoluções CONTRAN abaixo:

I - 210, de 13 de novembro de 2006;

II- 211, de 13 de novembro de 2006;

III - 256, de 30 de novembro de 2007;

IV - 284, de 01 de julho de 2008;

V - 290, de 29 de agosto de 2008;

VI - 318, de 05 de junho de 2009;

VII - 373, de 18 de março de 2011;

VIII - 381, de 28 de abril de 2011;

IX - 502, de 23 de setembro de 2014;

X - 520, de 29 de janeiro de 2015;

XI - 566, de 25 de novembro de 2015;

XII - 577, de 24 de fevereiro de 2016;

XIII - 608, de 24 de maio de 2016;

XIV - 610, de 24 de maio de 2016;

XV - 625, de 19 de outubro de 2016;

XVI - 628, de 30 de novembro de 2016;

XVII - 630, de 30 de novembro de 2016;

XVIII - 635, de 30 de novembro de 2016;

XIX - 662, de 19 de abril de 2017;

XX - 665, de 18 de maio de 2017;

XXI - 700, de 10 de outubro de 2017;

XXII - 702, de 10 de outubro de 2017;.

XXIII - 734, de 05 de junho de 2018;

XXIV - 746, de 30 de novembro de 2018;

XXV - 787, de 18 de junho de 2020; e

XXVI - 803, de 22 de outubro de 2020.

Para resolução na íntegra, clique no link abaixo:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-882-de-13-de-dezembro-de-2021-370017699

 

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