Retenção do IRRF de Transportador residente no Paraguai

Publicado em
29 de Março de 2010
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Como é a retenção do IRRF sobre transporte rodoviário internacional de carga feito por Pessoa Jurídica residente no Brasil para contratante de transportador residente no Paraguai

Disposições

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 895 de 29.12.2008

D.O.U.: 30.12.2008


A Instrução Normativa nº 895/2008 determinou que, no ano-calendário de 2009, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no Brasil, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente no Paraguai, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado mediante a utilização de tabela progressiva normal.

A Instrução Normativa estabeleceu a base de cálculo, o momento da retenção e o prazo para o recolhimento do imposto, qual seja, até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. FICA revogada a Instrução Normativa RFB nº 887/2008.

Os efeitos da Instrução Normativa RBF nº 895/2008 terão início a partir de 1º.01.2009.

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