Restrição para o Tráfego de Cargas Excepcionais na SP-330, km 120+250 (Trevo SP-304 x SP-330)

Publicado em
04 de Setembro de 2015
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A Concessionária Autoban informa que devido a acidente provocado por um caminhão transportando bobinas que trafegava pela Rodovia Anhanguera e teve seu basculante suspenso e colidiu contra o viaduto do km 120+250 Norte da SP-330 (Viaduto do Trevo da SP-304 com a SP-330), com danos a estrutura do viaduto, haverá as seguintes restrições para o tráfego de cargas excepcionais na região, conforme especificado abaixo:

Veículos que se deslocam da SP 304 com Destino à SP 330 Norte

Os veículos que trafegam pela  SP 304 com destino à Pista Norte da SP 330 (sentido interior), devem acessar a Via Marginal Sul, retornar no km 119 acessando  a Marginal Norte e, posteriormente acessar a Via Expressa da SP 330 no km 121+100 Norte.

Restrições:

  • Para este trajeto, a passagem inferior do retorno no km 119 da SP 330 possui restrição de gabarito de 5,10 m de altura.
  • Recomendamos que veículos com largura superior à 3,20 m utilizem rotas alternativas.

 Veículos que se deslocam pela SP 330  Norte

Já os veículos que se deslocam pela Via Expressa da SP 330 Norte (sentido interior), devem acessar o desvio implantado no km 118+700 Norte e seguir pela Via Marginal até o km 121+100 Norte, retornando à Via Expressa da SP 330.

Restrições: 

  • Para este trajeto, a passagem inferior do km 120+250 Marginal Norte, possui restrição de gabarito de 5,50 m de altura.
  • Recomendamos que veículos com largura superior à 3,20 m utilizem rotas alternativas.

 

 

Assim que a situação for normalizada, comunicaremos.

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