Restrição no Sistema Anhanguera Bandeirantes

Publicado em
23 de Setembro de 2015
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Informamos que a partir das 22h00min desta segunda-feira, 21/set/2015, a passagem de veículos sobre o viaduto do km 120+250 da SP 330, será LIBERADA COM RESTRIÇÕES, conforme detalhamos a seguir:

VEÍCULOS QUE SE DESLOCAM PELA SP 304 COM DESTINO À SP 330 NORTE

1- Veículos com:

- PBT (Peso Bruto Total) ATÉ 45 t
- Largura ATÉ 3,90 m

Os veículos com PBT (Peso Bruto Total) até 45 t e/ou largura até 3,90 m que trafegam pela SP 304 com destino à Pista Norte da SP 330 (sentido interior), podem seguir normalmente pelo viaduto do km 120+250 sobre a SP 330 acessando em seguida a Marginal Norte da Rodovia Anhanguera.

2- Veículos com:

- PBT (Peso Bruto Total) ACIMA DE 45 t
- Largura ACIMA DE 3,90 m

Os veículos com PBT (Peso Bruto Total) acima de 45 t e/ou largura acima de 3,90 m que trafegam pela SP 304 com destino à Pista Norte da SP 330 (sentido interior), devem acessar a Via Marginal Sul, retornar no km 119 acessando a Marginal Norte e, posteriormente acessar a Via Expressa da SP 330 no km 121+100 Norte. Para este trajeto, a passagem inferior do retorno no km 119 da SP 330 possui restrição de gabarito de 5,10 m de altura.

VEÍCULOS QUE SE DESLOCAM PELA SP 330 NORTE

A Via Expressa da SP 330 no km 120+250 Norte encontra-se TOTALMENTE LIBERADA.

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