ATENÇÃO: A PRF, ATÉ SEGUNDA ORDEM, NÃO VAI MAIS PUBLICAR PORTARIA COM RESTRIÇÃO NACIONAL, EM RODOVIAS FEDERAIS, AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS, PASSÍVEIS OU NÃO DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET OU AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DURANTE AS CHAMADAS OPERAÇÕES ESPECIAIS.
A PARTIR DE AGORA AS RESTRIÇÕES PASSAM A SER LOCAIS E ESPECÍFICAS, DE COMPETÊNCIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS, NOTADAMENTE EM FUNÇÃO DE ALGUMA RESTRIÇÃO OU EVENTO ESPECIAL (VIDE EXEMPLO ABAIXO) , DEVIDAMENTE FORMALIZADOS EM PORTARIAS ESPECÍFICAS, DISPONIBILIZADAS NO SITE DA AUTARQUIA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego
RESTRIÇÃO DE TRÂNSITO NO PERÍODO DE CARNAVAL NA BR 277/PR
COM INFORMAÇÕES DA DIOP/PRF