Restituição do INSS retido em Notas Fiscais, saiba como fazer

Publicado em
23 de Fevereiro de 2015
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11% INSS RETIDO EM NOTAS FISCAIS

Passo a Passo ...

da DEVOLUÇÃO

 
 
  •  A RESTITUIÇÃO NO ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL
  •  QUEM PODE E COMO REQUERER A RESTITUIÇÃO
  •  POSSIBILIDADE DE COMPENSAR COM OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS
  •  SE JÁ SOLICITOU A RESTITUIÇÃO E NÃO FOI ATENDIDO
  •  SE AINDA NÃO SOLICITOU A RESTITUIÇÃO
 
  - A RESTITUIÇÃO NO ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL

A Justiça Federal, em certos casos, tem se manifestado favorável à RESTITUIÇÃO
em DINHEIRO, de valores retidos em Nota Fiscal quando da "prestação de Serviços",por empresas enquadradas na norma legal.

Se o contribuinte, por qualquer razão "NÃO COMPENSOU" as importâncias retidas com eventuais tributos previdenciários a recolher, precisa provocar a devolução da importância na via administrativa, para preservar seu direito de restituição dos valores.

A lei prevê que tal restituição aconteça de forma CORRIGIDA pela SELIC, e o contribuinte poderá ter seu valor restituído em sua própria conta corrente bancaria indicada.

Como se pode imaginar, os órgãos públicos não tem dado muita atenção aos mecanismos administrativos indicados no processo de RESTITUIÇÃO de valores retidos indevidamente dos contribuintes, assim, a Receita Federal do Brasil não tem atendido aos pedidos de restituição em prazos coerentes, cuja demora em certos casos, tem ultrapassado 2 ou até 3 anos sem qualquer manifestação sobre o pedido.


(Para uma simulação do saldo a restituir
clique aqui e baixe nossa planilha)
- QUEM PODE E COMO REQUERER A RESTITUIÇÃO

Apesar de prevista em lei ha muito tempo, a falta de regras claras quanto aos PRAZOS para atender os pedidos de restituições protocolados, tem influenciado o contribuinte a postergar tal iniciativa, desestimulando-o a assim proceder junto à Receita Federal do Brasil, justamente pela inércia e incerteza de ver aceito seu pedido.

Existe uma tendência de "ENGAVETAR" tais pedidos de restituição, mas, o JUDICIARIO tem entendido, muitas vezes em liminares, que a analise e seu deferimento devem ser acatados de imediato, mandando proceder a devolução das importâncias retidas indevidamente.

Se a empresa tem saldos de INSS a compensar (retenção dos 11% em NF), ela tem direito a reaver esses valores, mesmo que se encontre em uma dessas situações:

« - Empresa encerrada (baixa)
« - Atividade paralisada
« - Dissolução de sociedade por desacordo de sócios
« - Dissolução de sociedade por falecimento de sócio
« - Atividade alterada (desobrigação da retenção legal em NF)
« - Sociedade em Recuperação Judicial
« - Sociedades com cotas fazendo parte de herança
« - Sociedades com cotas em litígio societário ou outros
« - Herdeiro que recebeu sociedade, mesmo que paralisada
« - Outras situações, sob consulta


- POSSIBILIDADE DE COMPENSAR COM OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS

O pedido de RESTITUIÇÃO dos valores retidos e seu deferimento, poderá ser uma excelente alternativa para casos em que a empresa tenha DÉBITOS federais (de qualquer ordem) em aberto, pois, os valores a serem restituídos por ocasião do atendimento do pedido (INSS 11%), terão preferência sobre o mesmo, ou seja, a COMPENSAÇÃO deverá ocorrer de forma automática e desde que restando, o saldo será restituído ou na falta, o complemento será cobrado do contribuinte.

Assim sendo, o credito tributário gerado pelo pedido de RESTITUIÇÃO, poderá quitar todo ou parte de eventuais débitos em nome da empresa e pendentes de pagamento junto à Receita Federal do Brasil.

Mesmo para casos (tributos) em que ainda não existam precedentes na compensação, a Receita Federal do Brasil tem procedido de forma a promover o encontro de contas, situação que também poderá ser provocada no âmbito da Justiça Federal.

- SE JÁ SOLICITOU A RESTITUIÇÃO E NÃO FOI ATENDIDO

Se você já atualizou os cálculos de valores a restituir, solicitou providencias através de pedido administrativo junto a Receita Federal do Brasil e ainda não foi atendido, é hora de buscar alternativas legais para ver seu direito alcançado.

Através de medidas judiciais pertinentes, é possível provocar o imediato andamento do pedido, fazendo com que a restituição, desde que legitima, tenha rápida analise e deferimento, concluindo com seu credito imediato em conta do contribuinte.

Contudo, é necessário analisar cada situação, pois, a eficácia da medida depende do estágio de cada caso, mas, o certo é que um pedido administrativo de restituição, iniciado ha pelo menos 4 meses e não atendido até o momento, é passível de medidas de protesto pela parte prejudicada.

- SE AINDA NÃO SOLICITOU A RESTITUIÇÃO

Caso você ainda não tenha solicitado a restituição dos valores retidos e não compensados, é recomendável que o faça imediatamente, pois, a lei prevê que o período passível de reembolso é aquele compreendido em até 5 (CINCO) anos após o fato gerador, ou seja, a partir da emissão da Nota Fiscal que gerou a retenção.

Converse com seu contador e peça esclarecimentos quanto aos cálculos dos valores que você tem direito a RESTITUIR e tão logo seja possível inicie os procedimentos que o caso requer.

Diferentemente de passado recente, a Receita Federal do Brasil, disponibiliza um programa especifico para essa situação, o PER/DCOMP. Esse programa estabelece procedimentos para o lançamento de dados que gerarão o pedido de restituição dos valores retidos e não compensados.

Para promover uma SIMULAÇÃO do saldo a restituir, fornecemos uma PLANILHA GRATUITA, (clique aqui para baixar) que poderá revelar mais claramente o montante que sua empresa deverá pleitear no pedido administrativo e recompor seu Capital de Giro quando da DEVOLUÇÃO.

- COMO PROCEDER (em 5 passos)

1- PLANILHA PARA CALCULO DO VALOR A RESTITUIR
Faça do download da PLANILHA preenchendo o cadastro em nosso site http://www.juridiccenter.com.br/informativos/

2- USO DA PLANILHA E SALDOS
Peça a seu contador ou funcionário de confiança para preencher os dados contábeis
(mês-a-mês) como solicitado na planilha. Observe que os dados a serem utilizados, deverão estar dentro dos últimos 5 (CINCO) anos, anteriores à data atual.

3- APURAÇÃO DO SALDO A RESTITUIR
Ao final do preenchimento, verá o saldo que poderá ser RESTITUIDO (ainda não compensado) e que deverá ser alvo do pedido de restituição ou complemento de pedido anterior, já em andamento junto a Receita Federal do Brasil.

4- FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Definido seu interesse no resultado dos cálculos, proceda ao pedido formal da RESTITUIÇÃO usando o PER/DCOMP, juntando a documentação probatória das retenções lançadas e protocolando o procedimento na RFB, agencia mais próxima.

5- MEDIDAS JUDICIAIS PARA RESTITUIÇÃO NÃO ATENDIDA
Caso já tenha pedido formalizado na RFB e NÃO tenha sido atendido até o momento,
entre em contato conosco, pois, poderemos melhor orientar seu procedimento,
analisando o caso individualmente.

NOTA: Para baixar o programa (PER/DCOMP) da RFB acesse o link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/perdcomp/
progperdcompumdisco.htm
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