Respostas da Paulicon às principais perguntas sobre o controle do Horário de Chegada

Publicado em
24 de Abril de 2015
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PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES SOBRE COMPROVAÇÃO DO HORÁRIO DE CHEGADA DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE A LEI 13.103/2015 E A RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.675/2015

O controle do Horário de Chegada é uma novidade imposta pela nova Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Esse dispositivo obriga o EMBARCADOR / REMETENTE / DESTINATÁRIO / RECEBEDOR da carga a fornecer documento comprobatório do horário de chegada do caminhão ao local de carga ou descarga da mercadoria.

PERGUNTA: O Embarcador e/ou Destinatário da carga conforme Artigo 11, §9º, da Lei 11.442/2007 (redação dada pela Lei 13.103/2015) deve fornecer horários de chegada e saída  isto pode ser feito em uma cópia da NFe, correto ?

RESPOSTA: Como a Lei não estabelece claramente, entendemos que pode ser feito tanto na DANFE como no DACTE, mas, neste caso deve ter a assinatura de algum responsável (EMBARCADOR/REMETENTE/DESTINATÁRIO/RECEBEDOR) no verso do documento pois, a legislação apenas informa que devem entregar um documento comprobatório.

PERGUNTA: O motorista deverá assinar o documento comprovando os horários que ficou no estabelecimento quer seja no Embarcador ou Destinatário ficando assim uma via para  comprovar no caso de alguma fiscalização  tanto para Embarcador ou Destinatário  ?

RESPOSTA: Quem tem que criar este documento é o EMBARCADOR e/ou REMETENTE e/ou DESTINATÁRIO e/ou RECEBEDOR no que se refere a "CHEGADA", mas, caso a transportadora queira simplificar o procedimento, sugerimos criar este campo em algum documento que a empresa já utilize (CONTROLE DE ENTREGA, CONTROLE DE VIAGEM, etc.) e, solicite a assinatura de ambos (EMBARCADOR/REMETENTE/DESTINATÁRIO/RECEBEDOR).

Quanto ao tempo de permanência para CARGA ou DESCARGA sugerimos que deva constar, pois tem como finalidade ainda de controle do TEMPO DE ESPERA e ainda o pagamento pelo tempo que exceder 5 horas, a cobrança de R$ 1,38 por tonelada (corrigido anualmente).

PERGUNTA: Precisamos criar algum outro tipo de controle para andar junto com as documentações pertinentes ao Transporte tendo em vista o atendimento dessa legislação (Lei. 13.103/2015 e Lei 12/619/2012 - Resolução nº 4.675/2015)?

RESPOSTA:Sugerimos sempre a SIMPLIFICAÇÃO, ou seja, aproveitar documentos já existentes e complementar com o que a legislação exige e, isto vale para o DIÁRIO DE BORDO que pode ser adaptado no controle que já existe na empresa e ainda ser complementado com mais esta nova obrigação ("HORÁRIO DE CHEGADA") bem como pelo adicional pelo excedente às 5 horas de carga ou descarga no valor de R$ 1,38 (corrigido anualmente).

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