Trafegar com caminhão acima do peso leva ao desgaste prematuro de peças e aumenta gasto com combustível
Mais de 60% das cargas são movimentadas pelo modal rodoviário no Brasil, segundo a Confederação Nacional de Transportes (CNT). Para completar o trajeto de forma tranquila e sem imprevistos é essencial, além da manutenção preventiva do veículo, tomar todos os cuidados necessários com a carga. Trafegar com peso acima do limite permitido na carroceria gera multa e se torna um perigo para todos que estão na rodovia.
O Peso Bruto Total é especificado pelos fabricantes em cada modelo de caminhão. Mesmo assim, veículos de carga que trafegam pelas estradas sobrecarregados são uma constante, apesar das fiscalizações rotineiras de órgãos de trânsito, com checagens nas balanças de pesagem e conferência de documentos, notas fiscais e limites previstos em lei para cada tipo de veículo.
A circulação de caminhões com excesso de peso eleva a poluição atmosférica que, de acordo com a Seguradora Líder, ocorre pela má distribuição da carga por eixo e redução do desempenho do caminhão.
O sobrepeso de carga, de acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística - NTC & Logística, potencializa o risco de acidentes, por conta de fatores como dificuldades para manobrar o veículo e redução da capacidade de frenagem, especialmente nas descidas. Outro problema é o excesso de carga lateral, que em caso de ultrapassagem oferece o risco de resvalar com a lateral de outro veículo. No caso do desrespeito à altura regulamentada na via, a carga pode se chocar nas pontes e viadutos ou nas placas de sinalização na pista.
Problemas com manutenção são mais um indicativo de que trafegar com carga em excesso pode ser um mau negócio. O caminhão fica suscetível a problemas na suspensão, desalinhamento das rodas, desgaste prematuro dos pneus, molas, ponta de eixo e chassi, além de consumir mais combustível.
Segurança e economia
A segurança do transportador começa antes mesmo de completar a carga. De acordo com o engenheiro de Saúde e Segurança da CART – Concessionária Auto Raposo Tavares, Nivaldo Bautz, é recomendado que a distribuição sobre os eixos seja equilibrada e a permitida por lei. “Distribuir a carga igualmente e deixar a parte mais pesada no centro da plataforma também aumenta a segurança. Se sobrar espaço, o ideal é preenchê-lo para dar sustentação e estabilidade. Quanto maior o volume da carga excedida, há mais riscos de um pneu estourar ou provocar danos à estrutura do caminhão”, explica Bautz.
A acomodação da carga é determinante para a segurança do condutor e de outros usuários da rodovia. Deve ser fixada adequadamente para evitar que fique solta e possa cair na pista em curvas. Alguns tipos de carga como ferro, carvão e chapas de MDF, requerem atenção especial neste quesito por sua instabilidade.
Transportadores devem ficar atentos ainda para as novas regras de embarcação previstas em lei. Entrou em vigor em 2017 a Resolução nº 552/15 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Pelas regras, as cargas devem estar devidamente amarradas com cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência de, no mínimo, duas vezes o peso do volume transportado. A nova norma proíbe o uso de cordas como dispositivo de amarração, sendo liberada sua utilização apenas para fixar a lona de cobertura.
Pela resolução, veículos fabricados a partir de 2017 devem utilizar os acessórios. Já aqueles que estão em circulação devem estar adequados a partir de 1º de janeiro de 2018. O descumprimento acarreta em enquadramento no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), inciso IX, infração de natureza grave, que prevê a retenção do veículo até a regularização, multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Economicamente, trafegar com carga acima do permitido figura concorrência desleal. Segundo a NTC & Logística, o caminhoneiro, muitas vezes, lota a caçamba pelo mesmo preço. No final, o negócio acaba no prejuízo. Aumentar a carga em 20% em um eixo gera custos adicionais com manutenção do veículo, pneus e mais gastos com combustível.
Desrespeitar a norma pode pesar ainda mais no bolso. O artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), prevê multa de R$ 85,13, com acréscimo de R$ 31,92 se o peso excedente for de uma tonelada e de R$ 53,20, acima de cinco toneladas. A infração é de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH.
A CART, uma empresa Invepar Rodovias, administra o Corredor CART, que é formado pelas rodovias SP-225 João Baptista Cabral Rennó, SP-327 Orlando Quagliato e SP-270 Raposo Tavares, no total de 834 quilômetros entre Presidente Epitácio e Bauru, sendo 444 no eixo principal e 390 quilômetros de vicinais. A segurança dos usuários é um compromisso da Concessionária. Em 2016, a CART registrou 16,23% menos acidentes nas rodovias sob sua concessão em relação ao ano anterior e, no mesmo período, queda de 33,3% em vítimas fatais, antecipando os objetivos determinados como meta pela Década Mundial de Redução de Acidentes. A CART está entre as 10 melhores Concessionárias de Rodovias do Estado de SP, ocupando a sexta posição no ranking divulgado pela ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo que regulamenta e fiscaliza o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo.
LEGENDA:
Peso Bruto Total é especificado pelos fabricantes em cada modelo de caminhão
Acomodação da carga é determinante para a segurança do condutor e de outros usuários da rodovia
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