Entra em vigor na próxima quarta-feira (15) a Resolução nº 640 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera a Resolução nº 211 e autoriza a circulação de combinações de veículos de carga (CVC) com até 91 toneladas de peso bruto total combinado (PBTC). A Resolução nº 640 entra em vigor 90 dias após a sua publicação, no dia 15 de dezembro de 2016.
O texto da resolução estabelece ainda que o CONTRAN regulamentará os procedimentos administrativos, especificação técnica das Combinações de Veículo de Carga (CVC), os itens e os ensaios de segurança da CVC, para a obtenção de AET e circulação dessa nova configuração. Fato que não ocorreu até o momento e que poderá dar brecha para a a alteração em implementos que já estão em circulação. Inclusive, um caminhoneiro flagrou recentemente um desses implementos alterados em operação no município de Canarana, Mato Grosso, confira no vídeo abaixo:
Apesar da falta de regulamentação e com base em estudos apresentados anteriormente, acredita-se que essa mudança na lei poderá dar origem a rodotrens com até 11 eixos e comprimento variando de 30 a 38 metros.
Também em dezembro passado, o Engenheiro Rubem Penteado Melo conversou com o Blog Caminhões e Carretas e disse acreditar que a configuração mais provável seja conforme a figura abaixo:
Em janeiro, Neuto Gonçalves dos Reis, Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP, publicou uma nota no site NTC&Logística com uma série de sugestões detalhadas para o super rodotrem.
Vale ressaltar ainda que será imprescindível o bom senso tanto na regulamentação quanto na aplicação dessa nova configuração, uma vez que o Brasil não possui a infraestrutura necessária para receber essa combinação de veículo de carga. Prova disso são os 12,3% de estradas pavimentadas em todo o país.