É muito possível que isso tenha acontecido, até por uma possível falha na edição final do texto, mas o fato é que, ao isentar as carretas com 4º eixo de AET e da obrigação de serem equipadas com suspensão pneumática e eixo autodirecional em pelo menos um dos eixos, a Resolução 882/2021 do CONTRAN trata questões semelhantes de forma diferenciada.
Quer ver como, e onde, isso acontece?
1 - as combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com eixos distanciados, e comprimento total igual ou superior a 16 m com PBTC de até 54,5 t, de que tratam a alínea "e" do inciso I do art. 6º serão obrigadas, conforme Art. 15, a serem equipadas com suspensão pneumática e eixo autodirecional em pelo menos um dos eixos, já os veículos com o 4º eixo distanciado não. Salvo melhor juízo estão isentos dessa obrigação.
e) PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com eixos distanciados, e comprimento total igual ou superior a 16 m: 54,5 t;
Art. 15. Os semirreboques das combinações com um ou mais eixos distanciados contemplados na alínea "e" do inciso I do art. 6º somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo autodirecional em pelo menos um dos eixos.
§ 1º A existência da suspensão pneumática e do eixo autodirecional deverá constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro de Veículo em meio digital (CRV-e) e do CRLV-e do semirreboque.
2 - As CVC com PBTC acima de 57 t, de acordo com Art. 18, só poderão circular portando AET, no entanto, nenhum artigo faz menção á exigência de AET para veículos articulados com PBTC até 58,5 t, portanto acima de 57 t.
Art. 18. As CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com PBTC acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando AET.