Resolução do Contran torna obrigatória amarração das cargas no TRC

Publicado em
18 de Setembro de 2015
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Foi publicada no D.O.U. desta sexta-feira (18/09) resolução do Contran que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Clique aqui e confira o texto na íntegra.

Previsão legal

De acordo com o especialista Rubem de Mello, a necessidade de se estabelecerem regras para garantir a segurança da carga e do veículo já tinha previsão legal na lei que criou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

O assunto consta do Artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que o veículo deverá estar devidamente equipado, de modo a evitar a queda da carga sobre a via e que o CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a natureza da carga.

Foi com base, pois, nesse artigo, que o CONTRAN, depois de estudar esse assunto por mais de um ano publicou neste dia 18 de setembro, a Resolução 552/15, fixando os requisitos e a forma de proteção da carga no âmbito do transporte rodoviário.

Entre outros requisitos, a mencionada resolução determina que todas as cargas transportadas, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras evasivas bruscas, curvas, frenagens ou acelerações repentinas.

Determina também que as carrocerias dos veículos de carga novos a partir de 01 de janeiro de 2017 tenham pontos de fixação adequados e em quantidade suficiente para amarração segura da carga.

Para os veículos com fabricação anterior a 31 de dezembro de 2016, determina que recebam os pontos de fixação até 01 de janeiro de 2018.

Além de evitar a queda da carga na via, a amarração correta evitará que a carga movimente-se dentro da carroceria, inclinando o veículo.

Além do excesso de velocidade nas curvas, essa movimentação da carga colabora definitivamente para as ocorrências frequentes de tombamentos de caminhões nas rodovias brasileiras.

Com esses novos requisitos o transporte rodoviário de cargas deverá subir um degrau na tecnologia, na qualidade e na segurança do serviço prestado.

O eng.º Rubem de Mello, especialista no assunto e consultor do Guia do TRC prepara artigo sobre o tema. Fique atento.

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