Resolução do Contran restringe circulação de veículos em Minas Gerais nos dias de jogos

Publicado em
06 de Junho de 2013
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O Ministério dos Transportes divulgou, no dia 29 de maio, a Portaria de nº 253, que trata sobre a restrição de veículos em dias específicos durante o mês de junho, nas rodovias federais de Minas Gerais. Todos os veículos caracterizados como: Combinações de Veículos de Carga / CVC, Combinações de Transporte de Veículos / CTV, Cargas Indivisíveis e Combinações de Veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, estão proibidos de circular nas estradas durante os dias 16, 17, 21, 22, 25 e 26 de junho de 2013.

A alteração se deve ao aumento do fluxo de veículos nas rodovias durante os jogos da Copa das Confederações e os motoristas que infringirem a medida serão punidos de acordo com o art. 187-I da Lei Federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro/CTB.

Veja abaixo, na íntegra, a publicação da Portaria Nº253, de 29 de maio de 2013.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

PORTARIA No- 253, DE 29 DE MAIO DE 2013

O Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 20 do Decreto 5.765, de 27 de abril de 2006;

Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 21,101, e 269, § 1º, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, modificada pela Lei nº 9.602, 21 de janeiro de 1998, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro/CTB, ainda, o estatuído nas Resoluções números 210/2006, 256/2007 e 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito/CONTRAN, bem como o estabelecido na Resolução nº 11/2004, da Diretoria Executiva do DNIT;

Considerando que haverá um aumento significativo do fluxo de veículos em rodovias durante os jogos da COPA DAS CONFEDERAÇÕES e a necessidade de se uniformizar os procedimentos de fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados, resolve:

Restringir a circulação das Combinações de Veículos de Carga/CVC, das Combinações de Transporte de Veículos/CTV, Cargas Indivisíveis e Combinações de Veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque que exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do art. 1º da Resolução n° 210/06 do CONTRAN nas rodovias federais sob circunscrição da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais nos dias e horários que especifica.

Art. 1º Fica proibida a circulação das Combinações de Veículos de Carga/CVC, das Combinações de Transporte de Veículos/CVT, de Cargas Indivisíveis e das Combinações de Veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque que exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN nas rodovias federais sob circunscrição da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, vazios ou com carga, portando ou não Autorização Especial de Trânsito/AET, nos dias e horários especificados:

Dias de Restrição

16/06/2013 (domingo) – Horário 16:00 às 20:00

17/06/2013 (segunda-feira) – Horário 06:00 às 24:00

21/06/2013 (sexta-feira) – Horário 18:00 às 24:00

22/06/2013 (sábado) – Horário 06:00 às 24:00

25/06/2013 (terça-feira) – Horário 16:00 às 20:00

26/06/2013 (quarta-feira) – Horário 06:00 ás 24:00

Paragrafo único: Excetuam-se desta proibição as Combinações de Veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, deste que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d ” do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN;

Art. 2º A inobservância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 187-I da Lei Federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro/CTB;

Paragrafo único: Em cumprimento ao art. 1º, os veículos deverão ser retidos até o término do horário de restrição e quando liberados não poderão transitar em comboios.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA DA CUNHA

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