O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – publicou, na última semana, a Resolução nº 406 de 2012, que altera a nº 92, de 4 de maio de 1999, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A resolução trata da fiscalização do aparelho em veículos que seu uso é obrigatório.
Clique aqui para ver a resolução na íntegra.