Resolução do Contran pode dificultar fiscalização da emissão da fumaça preta

Publicado em
17 de Dezembro de 2013
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Após o anúncio da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no último dia 27/9, com objetivo de combater a fumaça preta emitida principalmente por caminhões e ônibus antigos, uma série de especialistas em meio ambiente estão fazendo duras críticas. Segundo eles, a emissão de gases por veículos é a principal causa da má qualidade do ar nas grandes cidades, ocasionando na morte de mais de 17 mil pessoas anualmente apenas no Estado de São Paulo.

Além disso, essa nova resolução revoga uma outra, de fevereiro de 1977, que permitia a utilização da escala de Ringelmann para aferição da fumaça preta pelos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização. Agora, a nova lei obriga o uso apenas do opacímetro para esse fim.

O opacímetro, aparelho que mede a quantidade e grau de enegrecimento da fumaça preta, custa cerca de R$ 9 mil por unidade, o que pode inviabilizar a fiscalização em larga escala. Já a escala de Ringelmann permite a identificação visual da emissão, por meio de uma tabela simples e de custo baixo (R$ 2,50 cada).

“Haverá dificuldades operacionais e de instrumentação sérias para a fiscalização com esse veto à escala de Ringelmann”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental) e conselheiro titular no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

De acordo com o dirigente, a frota apenas de caminhões em desconformidade com o controle da poluição é de aproximadamente um milhão no Brasil, sendo que cerca de 100 mil transitam apenas no Estado de São Paulo. O Proam já entrou com uma representação no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) contestando a nova resolução.

“É unânime entre os técnicos do setor que é preciso manter a escala de Ringelmann, sob o risco de travar a fiscalização da emissão dos gases poluentes dos veículos no país”, diz Bocuhy.

A resolução estabelece que os proprietários de veículos antigos movidos a diesel (principalmente os com fabricação anterior a 2005) deverão intensificar as manutenções preventivas e periódicas, a fim de minimizar as emissões de gases, sob risco de multas e apreensão dos veículos. Mas em seu último artigo, o oitavo, ao revogar as resoluções 510, 427 e 440, elimina o uso da escala de Ringelmann.

“Ainda não entendemos se houve uma erro técnico do Denatran ou a proibição é para tornar a fiscalização mais precisa. Na prática vai inviabilizar o controle por órgãos federais que não têm condições de adquirir o opacímetro em grande escala”, afirma Bocuhy.

Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito classifica como infração grave circular com o veículo produzindo gases tóxicos em quantidade excessiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o condutor identificado nessas condições recebe multa ambiental de 60 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 1.162,20, podendo chegar 480 UFESPs, ou R$ 9.297 mil, em casos de reincidências. Além disso, também é prevista a retenção do veículo para adequação e regularização.

Os motores a diesel emitem 80 vezes mais óxidos de nitrogênio por quilômetro rodado, 30 vezes mais monóxido de carbono do que os a álcool e libera oito vezes mais partículas sólidas e 3,6 vezes mais dióxido de enxofre do que os motores a gasolina.

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