Resolução do Contran aumenta limites de peso por eixo para ônibus rodoviários

Publicado em
02 de Dezembro de 2014
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Essa medida, segundo o engenheiro Rubem de Mello, consultor técnico do Guia do Transportador, é uma reivindicação antiga do setor porque mesmo com o ônibus vazio o limite de 6t da Resolução Nº 21/2006 do Contran já era ultrapassado. Com essa mudança os limites de pesos máximos permitidos passam a ser os seguintes:

I.Peso bruto por eixo:

a)Eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t;
b)Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;
c)Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;
d)Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;
e)Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t.

Confira abaixo o texto da Resolução 502/2014, na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 502, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Acrescenta o Art. 2-A à Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando o que consta no Processo nº 80000.003287/2011-20, Resolve:

Art. 1º Acrescentar o Art. 2-A na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN com a seguinte redação:

"Art. 2-A Os veículos de característica rodoviária para transporte coletivo de passageiros, fabricados a partir de 01 de janeiro de 2012, terão os seguintes limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas:

I.Peso bruto por eixo:

a)Eixo simples dotado de 2 (dois) pneumáticos = 7t;
b)Eixo simples dotado de 4 (quatro) pneumáticos = 11t;
c)Eixo duplo dotado de 6 (seis) pneumáticos = 14,5t;
d)Eixo duplo dotado de 8 (oito) pneumáticos = 18t;
e)Dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada = 13t.

II.Peso bruto total (PBT) = somatório dos limites individuais dos eixos descritos no inciso I.

Parágrafo Único. Não se aplicam as disposições desse artigo aos veículos de característica urbana para transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
Ministério Da Defesa
JOSE MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação
MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA
p/Ministério das Cidades
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
p/ Ministério dos Transportes
LEONARDO BURLE GRIPP COTTA
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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