Resolução aumenta rigor no acesso de veículos no Porto de Santos, SP

Publicado em
02 de Setembro de 2013
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É proibido o recebimento de qualquer veículo sem o prévio agendamento. Presidente assinou resolução que acrescenta novos itens à antiga lei. 

Acesso ao Porto de Santos, no lado de Guarujá (Foto: Divulgação/Codesp)
Acesso ao Porto de Santos, no lado de Guarujá (Foto: Divulgação/Codesp)

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) assinou uma resolução para aumentar o rigor para acesso de veículos aos terminais portuários no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.

Segundo informações da Codesp, o presidente, Renato Barco, assinou nesta semana a Resolução 95.2013, que acrescenta novos itens à Resolução 47.2013. As novas regras já estão em vigor.

A antiga resolução já determinava a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos de interligarem “online” seus sistemas logísticos ao sistema de gestão de tráfego de caminhões (SGTC) da Autoridade Portuária e dos terminais portuários, que se utilizassem os pátios reguladores, fizessem o agendamento, desde a origem, para entrada nos pátios. Além disso, os veículos somente poderiam se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existissem vagas no estacionamento rotativo a ele designado.

Já com a nova resolução, os terminais somente poderão autorizar a expedição da documentação fiscal em seu nome após o prévio agendamento do respectivo veículo de transporte da carga. Na documentação fiscal, deverá constar, obrigatoriamente, o número do agendamento que será fornecido pelo terminal ao seu cliente. Também ficará proibido o recebimento de qualquer veículo sem o prévio agendamento. No caso de ocorrência de chegada de veículo sem cumprir tal procedimento, é obrigação do respectivo terminal a pronta comunicação à Codesp, com o nome e o endereço do cliente e os dados dos veículos.

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