Resolução ANTT nº 5.909 prorroga prazos
Nesta terça-feira (23/09), foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.909 que altera a Resolução ANTT nº 5.879 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias em razão da emergência de saúde pública pelo coronavírus.
A Resolução nº 5.879 que já foi alterada pelas Resoluções nº 5.895 e 5.900, sofre novas alterações em suas prescrições através da Resolução nº 5.909 que determina:
“Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020:
I - o prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020;
II - o prazo previsto no art. 5º - A; e
III - o prazo previsto no inciso VI do art. 8º”
Desta maneira, no que se refere ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, fica prorrogada até 30 de novembro de 2020, o prazo referente à licença prevista no inciso X do art. 2º e o prazo previsto no inciso VI do art. 8º que dispõem respectivamente sobre:
X - Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas - LC, prevista no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, de empresas estrangeiras, desde que, por reciprocidade, haja ato similar de Estado Estrangeiro para empresas brasileiras.
VI - o prazo de 120 (cento e vinte) dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22 da Resolução nº 5.840. (que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências).