Foi publicado no Diário Oficial a Resolução do CONTRAN 666/2017, que regulamentou a fiscalização do uso do ARLA por veículos pesados. Agora, as burlas ao uso do Arla-32 passam a ser consideradas infração de trânsito, enquadradas no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
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