O transporte de postes deverá ser feito em veículo ou combinação de veículos adequado, sendo admitido excesso traseiro ou dianteiro máximo de 1,00 m, desde que o excedente seja protegido com uma placa retangular fixada em sua extremidade, tornando a superfície plana e evitando riscos aos demais usuários.
É o que prevê o Art. 34 da Resolução 01/21 do DNIT. Devendo a placa mencionada acima ser confeccionada em madeira ou outro material capaz de resistir a possíveis impactos em caso de acidentes.
Transportes em que o excesso ultrapasse 1,0m de comprimento só poderá ser executado mediante o porte de AET e acompanhamento do veículo por escolta credenciada.
Mais informações, sobre transporte de postes em rodovias federais, assim como em rodovias estaduais, poderão ser obtidas através do whatsapp: 11-999905265