Requisitos para o transporte de produtos perigosos na cidade de São Paulo

Publicado em
28 de Julho de 2010
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De acordo com o Decreto nº 50.446/2009 da Prefeitura Municipal, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e por veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV e, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), conforme Portaria n 54/SVMA de 26/03/2009.

Confira abaixo, texto extraído de portaria da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente que esclarece as dúvidas mais frequentes sobre os requesitos exigidos pelo Decreto nº 50.446/2009 para o transporte de produtos perigosos na cidade de São Paulo:

1) Quem necessita do cadastro e da licença?
Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009.

2) Como faço para saber se o produto que transporto é produto perigoso?
Basta verificar se o produto é considerado um material, substância ou artefato que possa acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos.

3) Como faço para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) ?
Para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença (LETPP), a transportadora primeiro deverá ter um Plano para Atendimento a Emergências (PAE) aprovado na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Após o deferimento/ aprovação do PAE pela SVMA, a transportadora entra com o pedido de Cadastro e Licença no protocolo do DSV, juntando os documentos descriminados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009.

4) Qual o endereço da SVMA para encaminhar o requerimento/ solicitação de aprovação do PAE? Existe formulário do requerimento/solicitação para encaminhar à SVMA ?
O endereço da SVMA é: Rua do Paraíso, nº387, 1º andar, tel. 3396.3000.
Sim, existem formulários atualizados (anexos e tabelas) de requerimento, publicados na nova Portaria n.54/SVMA de 26/03/2009 que dispõe sobre o Plano de Atendimento a Emergências e também há formulários ANEXOS no site da Prefeitura junto do link a seguir: Para saber mais clique aqui>>>

5) Quais são os documentos necessários para protocolar no DSV,  junto com a solicitação do Cadastro (CTPP) e da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) ? Os documentos devem ser autenticados? Existe formulário do requerimento/solicitação para encaminhar ao DSV ?
Os documentos necessários são os determinados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009, ou seja:
"I - requerimento assinado por seu representante legal ou procurador;
II - cópia do despacho de aprovação do PAE pela SVMA, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade;
III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em validade;
IV - cópia do Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP-INMETRO), se for o caso;
V - guia de arrecadação comprovando o recolhimento do preço público devido."  
Os documentos não necessitam ser autenticados.
Sim, existe formulário no item "Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (SMT) - LETPP" no site da Prefeitura. Para saber mais clique aqui>>>
 

6) Em quais situações pode ser negada a LETPP?
A LETPP pode ser negada nas seguintes situações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis:
I - quando existirem débitos relativos aos veículos perante o Município de São Paulo;
II - quando for constatada irregularidade em quaisquer documentos apresentados.

7) Qual o prazo para regularização/ solicitação da LETPP?
Com base no decreto Decreto 50.446/2009 não existe prazo que libera o trânsito de veículo transportando Produtos Perigosos sem a LETPP no município de São Paulo.

8) Tem custo para conseguir a LETPP? Qual o valor?
Sim. Existe preço público cujo valor é definido no protocolo do DSV, com base nos documentos apresentados e no número de veículos/LETPP.

9) Em relação a um Bi-trem, onde temos 2 semi-reboques, a LETPP vai sair por semi-reboque ou uma LETPP para o conjunto?

A licença é por placa do veículo e não para o conjunto transportador.

10) O expedidor pode ser penalizado?
Sim, o expedidor pode ser penalizado pelo Decreto 50.446/2009 por embarcar produtos perigosos em veículo desprovido de LETPP e por não encaminhar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) o relatório anual, nos meses de janeiro a março, contendo informações quanto: ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; ao nome e classificação dos produtos transportados; ao volume anual de produtos transportados; e aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

11) Qual o contato do COMDEC ?
O telefone do COMDEC é 3313.5726, R.233;
Email:  [email protected] ou  [email protected]
Site: Clique aqui>>>

12) Qual o e-mail do Departamento de Transportes Especiais da CET ?
O email é: [email protected]

13) Qual o e-mail do DSV - Produtos Perigosos  que emite a LETPP ?
O email é: [email protected]

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