Requisitos para a circulação de "cegonhas"e transporte de veículos e cargas paletizadas

Publicado em
03 de Novembro de 2018
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Conforme Resolução nº 735 de 5 de junho de 2018, confira abaixo os requisitos para circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.

Trânsito mediante obtenção de AET

De acordo com o § 3º do Art. 1º da Resolução 735/2018 ficam dispensadas da emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com até 4,70 m altura, e que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução. 

Ainda de acordo § 4º, do referido Art. 1, por deliberação e a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser dispensadas de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com altura entre 4,71 m e 4,95 m que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução. 

II - largura - 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros); ou 3,0 m quando se tratar de CTV ou CTVPCP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;

III - comprimentos – medido do pára-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:

a) - veículos simples - 14,00 m;

b) - veículos articulados até - 22,40 m, desde que a distância em entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47m;

c) veículo com reboque - até 22,40m;

IV - os limites legais de Peso Bruto Total Combinado - PBTC e Peso por Eixo previstos na Resolução nº 210/2006 - CONTRAN;

Nota: Tanto a estrutura de apoio quanto o veículo transportado sobre a cabine não poderão ultrapassar o ponto mais avançado do pára choque dianteiro do veículo trator.
 

Documentação para requisição da AET
 

 requerimento em três vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;

 cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

 memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento, firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;

 planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:

a) dimensões;

b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;

 distribuição de peso por eixo;

 vias por onde transitarão;

 apresentação comprobatória de aptidão da vistoria efetuada pelo órgão executivo rodoviário da União.
 

Horários permitidos para circulação
 

 Do amanhecer ao pôr do sol, sem restrições;

 Diuturno para combinações com no máximo 19,80m de comprimento;

 Noturno:

>>> Nas pistas simples, excepcionalmente para os veículos quando vazios ou apenas com carga na plataforma inferior e

>>> Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, sem restrições;

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