Republicadas portarias que tratam o Transporte de Produtos Perigosos na Cidade de São Paulo

Publicado em
14 de Março de 2013
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Foram republicadas esta semana, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, duas portarias editadas que continham erro nas versões originais. A Portaria 20/2013-DSV.GAB revoga a Portaria 120/2012-DSV.GAB, de 28 de dezembro de 2012, que incluí o n° ONU 1660 no Anexo III na Portaria de 2012.

A Portaria 21/2013-DSV.GAB revoga a Portaria n° 53/2012-DSV.GAB, de 15 de junho de 2012, e incluí na Portaria de 2012 o inciso IV do Art 1º com a seguinte redação:" o produto perigoso da subclasse 2.3, utilizado com finalidade terapêutica em Unidades de Terapia Intensivas Neonatais, conforme relacionado no Anexo III, da Portaria nº 20/2013-DSV-GAB, de 8 de março de 2013".

Veja abaixo a republicação das duas Portarias no DOC, na íntegra:

DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
REPUBLICADA POR CONTER ERROS NA EDIÇÃO DO DOC DE 09/03/203; PÁGINA 26
PORTARIA 20/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Lei 11.368, de 17 de maio de 1992, que dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV definir os grupos de produtos perigosos, conforme artigo 3º do Decreto nº n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho relativo ao Transporte de Produtos Perigosos – GTPP-DSV,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes grupos de produtos perigosos:
I- com alta freqüência de circulação, conforme Anexo I desta Portaria;
II- de consumo local, conforme Anexo II desta Portaria; e
III- outros, conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 120/2012-DSV.GAB, de 28 de dezembro de 2012.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 20/2013-DSV.GAB GRUPO DE PRODUTOS DE ALTA FREQUÊNCIA DE CIRCULAÇÃO
N° ONU PRODUTO
1001 ACETILENO, DISSOLVIDO
1005 AMÔNIA, ANIDRA
1017 CLORO
1049 HIDROGÊNI0, COMPRIMIDO
1073 OXIGÊNIO, LÍQUIDOREFRIGERADO
1075 GÁS(ES) DE PETRÓLEO LIQUEFEITO(S)-(GPL ou GLP)
1170 ETANOL (ALCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ALCOOL ETÍLICO)
1202 GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE
1203 COMBUSTIVEL AUTOMOTOR, OU GASOLINA
1263 TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS
1789 ÁCIDO CLORÍDRICO
1791 HIPOCLORITO, SOLUÇÃO
1824 HIDROXIDO DE SÓDIO, SOLUÇÃO
1830 ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido
3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LIQUIDA N.E
ANEXO II DA PORTARIA Nº 20/2013-DSV.GAB

GRUPO DE PRODUTOS DE CONSUMO LOCAL
Combustíveis Automotivos
N° ONU PRODUTO
1170 ETANOL (ALCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)
1202 GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE
1203 COMBUSTIVEL AUTO MOTOR, OU GASOLINA
1971 METANO, COMPRIMIDO, ou GÁS NATURAL COMPRIMIDO, com elevado teor de metano.
Gás engarrafado para uso doméstico
N° ONU PRODUTO
1075 GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP
Gases do Ar
N° ONU PRODUTO
1002 AR COMPRIMIDO
1003 AR, LÍQUIDO REFRIGERADO
1006 ARGÔNIO, COMPRIMIDO
1046 HÉLIO, COMPRIMIDO
1066 NITROGÊNIO, COMPRIMIDO
1070 ÓXIDO NITROSO
1072 OXIGÊNIO, COMPRIMIDO
1073 OXIGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO
1951 ARGÔNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO
1963 HÉLIO, LÍQUIDO REFRIGERADO
1966 HIDROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO
1977 NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO
2187 DIÓXIDO DE CARBONO, LÍQUIDO REFRIGERADO
2201 ÓXIDO NITROSO, LÍQUIDO REFRIGERADO
ANEXO III DA PORTARIA Nº 20/2013-DSV.GAB
Subclasse 2.3-Gases Tóxicos
N° ONU PRODUTO
1660 ÓXIDO NÍTRICO, COMPRIMIDO
Subclasse 6.2-Substâncias Infectantes
N° ONU PRODUTO
3291 RESÍDUOS CLINÍCOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.
3373 ESPÉCIMES PARA DIAGNÓSTICOS *
Classe 7-Radioativos
N° ONU PRODUTO
2908 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO EMBALAGEM VAZIA
2910 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO QUANTIDADE LIMITADA DE MATERIAL
2911 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO INSTRUMENTOS ou ARTIGOS
2915 MATERIAL RADIOATIVO, EM VOLUME TIPO A, não sob forma especial, não-físsil ou físsil exceptivo
2916 MATERIAL RADIOATIVO, EM VOLUME TIPO B(U), não-físsil ou físsil exceptivo
3332 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME TIPO A, TRANSPORTADO SOB FORMA ESPECIAL, não-físsil ou físsil exceptivo

REPUBLICADA POR CONTER ERROS NA EDIÇÃO
DO DOC DE 09/03/203; PÁGINA 26
PORTARIA 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos nas vias públicas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV estabelecer as condições e restrições à circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho relativo ao Transporte de Produtos Perigosos – GTPP-DSV,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos que transportam produtos perigosos, de segundas às sextas – feiras, exceto
feriados, no período das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 21h00, nas seguintes situações:
I – no minianel viário, composto pelas vias relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
II- na área do centro expandido, delimitada pelo minianel viário (exclusive).
Parágrafo único – Ficam excetuados da proibição referida no inciso II do caput deste artigo os veículos que transportam:
I) os produtos perigosos de consumo local, relacionados no Anexo II, da Portaria nº 20/2013-DSV-GAB, de 8 de março
de 2013;
II) os produtos perigosos da classe 7-materiais radioativos, utilizados na produção e distribuição de radioisótopos e radiofármacos para uso exclusivo em medicina nuclear com finalidade diagnóstica e terapêutica, relacionados no Anexo III, da Portaria nº 20/2013-DSV-GAB, de 8 de março de 2013;
III) os produtos perigosos da subclasse 6.2-substâncias infectantes, utilizados com finalidade diagnóstica de pacientes, bem como os resíduos clínicos deles decorrentes, transportados conforme a correspondente relação de instruções para embalagens estabelecidas na Resolução ANTT n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, relacionados no Anexo III da Portaria nº xx/2013-DSV-GAB, de xx de fevereiro de 2013; e
IV) o produto perigoso da subclasse 2.3, utilizado com finalidade terapêutica em Unidades de Terapia Intensivas Neonatais, conforme relacionado no Anexo III, da Portaria nº 20/2013-DSV-GAB, de 8 de março de 2013.
Art. 2° Os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET(telefone 1188).
Parágrafo único – Entende-se por emergência, para efeitos desta Portaria, aquela que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população.
Art. 3° Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria n° 53/2012-DSV.GAB, de 15 de junho de 2012.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 21/2013- DSV.GAB
VIAS QUE COMPÕEM O MINIANEL VIÁRIO
Marginal Tietê/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco/Rodovia Ayrton Senna, via expressa e central.
Avenida Embaixador Macedo Soares, entre Ponte dos Remédios e Ponte da Freguesia do Ó.
Avenida Presidente Castelo Branco, entre Ponte da Freguesia do Ó e Ponte Presidente Jânio Quadros.
Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, entre Ponte Presidente Jânio Quadros (antiga Ponte Vila Maria) e Ponte do Tatuapé.
Marginal Tietê/Sentido Rodovia Ayrton Senna/Rodovia Presidente Castelo Branco, via expressa e central
Avenida Morvan Dias de Figueiredo, entre Ponte do Tatuapé e Ponte das Bandeiras.
Avenida Assis Chateaubriand, entre Ponte das Bandeiras e Ponte da Casa Verde.
Avenida Otaviano Alves de Lima, entre Ponte da Casa Verde e Ponte Atílio Fontana.
Avenida Marginal Direita do Tietê, entre Ponte Atílio Fontana e Ponte dos Remédios.
Trevo de 32 ("Cebolão"), entre Ponte dos Remédios e Rua André Beauneveu.
Marginal Pinheiros/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco/Interlagos, via expressa
Avenida da Marginal Esquerda do Rio Pinheiros, Via Expressa saída da Rodovia Castelo Branco, entre saída do Trevo de 32 ("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings.
Rua André Beauneveu, entre saída do Trevo 32 ("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa.
Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa e Local, entre Avenida André Beauneveu e Ponte da Cidade Universitária.
Avenida Magalhães de Castro, Via Local, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Eusébio Matoso.
Rua São Bonifácio, entre Praça Deputado Afrânio de Oliveira e Ponte Eng. Ary Torres
Avenida Marginal do Rio Pinheiros, Via Expressa, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Engenheiro Ary Torres.
Marginal Pinheiros/Sentido Interlagos/Rodovia Presidente Castelo Branco.
Avenida das Nações Unidas, entre Viaduto República da Armênia e Ponte dos Remédios.
Rua Hungria, Via Local, entre Ponte Engenheiro Roberto R. Zuccolo (antiga Ponte Cidade Jardim) e Rua Manduri.
Rua General Furtado Nascimento, Via Local, entre Rua Miralta e Avenida Arruda Botelho.
Ponte Engenheiro Ary Torres.
Avenida dos Bandeirantes.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Marginal/Jabaquara,
entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Viaduto Jabaquara.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Jabaquara/Marginal,
entre Viaduto Jabaquara e Viaduto República da Armênia(inclusive).
Avenida Affonso D`Escragnolle Taunay, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.
Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.
Complexo Viário Maria Maluf, entre Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro e Avenida Presidente Tancredo Neves.
Avenida Presidente Tancredo Neves, entre Complexo Viário Maria Maluf e Praça Altemar Dutra.
Praça Altemar Dutra.
Avenida das Juntas Provisórias, entre Praça Altemar Dutra e Praça Ari da Rocha.
Praça Ari da Rocha.
Viaduto Grande São Paulo.
Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Praça Maria da Penha Nascimento Silva.
Praça Maria da Penha Nascimento Silva.
Avenida Salim Farah Maluf, entre Praça Maria da Penha Nascimento Silva e Ponte Tatuapé.
Ponte Tatuapé.

PORTARIA nº 22/2013-DSV.GAB, de 11 de março de
2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que disciplinam o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a fiscalização do transportes de produto perigoso compete à autoridade com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador;
CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2011, objetivando atribuir à Polícia Militar do Estado de São Paulo a atividade de fiscalização do transporte de produtos perigosos de competência municipal, em cooperação técnica e material com os agentes de trânsito credenciados pelo órgão executivo de trânsito do Município, nos termos de sua cláusula primeira e item II de sua cláusula segunda,
RESOLVE :
I – Credenciar 9 (nove) policiais militares, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercerem, como agentes deste Departamento, a fiscalização de transporte de produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo, autuando as infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, bem como as previstas na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e sua respectiva regulamentação.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22/2013-DSV.GAB
Relação de Policiais Militares credenciados para atuar na fiscalização do transporte de produtos perigosos:

RE CARGO NOME UNIDADE DE LOTAÇÃO
876168-0 SubTen PM Marcos Rodrigues Ruiz 2ª Cia do 2º BPTran;
915294-6 2º Sgt PM Sérgio Domingues Pontes CPTran;
970782-4 2º Sgt PM Aluisio Ferreira de Morais 3ª Cia do 1º BPTran;
122492-1 Cb PM Rodrigo de Paula Torres 1ª Cia do 1º BPTran;
100710-6 Sd PM Claudionor Gomes Ribeiro CPTran;
111603-7 Sd PM Davison de Melo Moreira 2ª Cia do 1º BPTran;
122101-9 Sd PM David Ricardo da Silva Beltran 2ª Cia do 1º BPTran;
128568-8 Sd PM Walter Mendes de Araujo Filho 1ª Cia do 1º BPTran e
129827-5 Sd PM José Francisco Figueiredo CPTran.

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