Com uma série de vantagens, o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação (Repetro) de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, compõe um dos 17 regimes aduaneiros especiais de importação e exportação.
De acordo com Helmuth Hofstatter, CEO e fundador da Logcomex, empresa que oferece tecnologia para o comércio exterior, assim como as demais normas do setor, o benefício tem o objetivo de promover incentivo estratégico e permite a suspensão de tributos federais na importação de matérias primas, de embalagens e produtos utilizados na indústria de petróleo e gás natural.
Ele afirma que a iniciativa visa despertar maior interesse em pesquisas e exploração de petróleo no Brasil, o que acabou possibilitando grandes descobertas, como o Pré-sal.
Com o Repetro, a alíquota é de 0% em impostos como:
- PIS/Pasep Compras Nacionais
- Cofins Nacional
- Contribuição para o PIS/Pasep-importação
- Cofins-Importação
- Isenção para o Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para se habilitar ao Repetro, é preciso realizar os procedimentos na Receita Federal do Brasil e ser fabricante de produtos para serem diretamente fornecidos à empresa ligada às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
O programa vem sendo atualizado ao longo do tempo, de acordo com as necessidades econômicas e tributárias do Brasil, mas é considerado indispensável para a promoção da expansão e desenvolvimento do mercado de petróleo. “A normativa traz vantagens aos estados, atrai investimentos estrangeiros e a arrecadação de forma sistemática. Analogamente, o aumento do interesse petrolífero também produz emprego e segurança jurídica ao setor”, finaliza Hofstatter.