Renovação do RNTRC de veículos alugados ou em comodato

Publicado em
23 de Março de 2016
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De acordo com o  Dr. Marco Aurélio Guimarães, basta elaborar um contrato, reconhecer firma e levar ao Detran para elaboração da certidão de comodato. Com esse documento é possível atender aos requisitos da ANTT para o cadastro do(s) veículo(s) no RNTRC, alternativamente à apresentação do CRLV.

Alertamos que seja realizado com prazo de mais de 15 dias de antecedência dada a burocracia do órgão.

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