Relator da medida provisória (MP) da “Liberdade Econômica”, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) decidiu rejeitar as emendas da bancada ruralista para revogar a tabela do frete rodoviário, mas vai propor anistia das dívidas trabalhistas e multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo descumprimento das regras e uma brecha para permitir que, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da tabela, os preços acertados diretamente entre caminhoneiros e contratantes prevaleçam sobre a lei. “Poderíamos, com as emendas, acabar com a tabela do frete, que não combina com a liberdade econômica, mas há sensibilidade política do governo de não fazer isso e vou rejeitar as emendas”, afirmou Goergen ao Valor. “Mas os próprios caminhoneiros não estão cumprindo a tabela porque os valores ficaram muito altos e isso está gerando um passivo gigantesco. É algo que precisa ser resolvido”, defendeu.
Para eliminar esse passivo, ele vai apresentar no parecer que as dívidas contraídas por quem descumpriu a tabela sejam perdoadas. A anistia já chegou a ser aprovada pelo Congresso na medida provisória que criou o tabelamento, mas foi vetado pelo ex-presidente Michel Temer após pressão dos caminhoneiros. A ANTT informou que, até ontem à tarde, foram aplicados 9.805 autos de infração que somam R$ 5 milhões em multas (das quais cabe recurso administrativo).
Além disso, em negociação com a equipe econômica do governo, o parlamentar vai propor que até o Supremo concluir o julgamento da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux contra a tabela, valerá o que está acertado no contrato, mesmo que em valor inferior à tabela. “Isso é para evitar a criação de um novo passivo trabalhista e de mais multas”, afirmou. O julgamento está previsto para meados de setembro, mas já foi marcado e adiado mais de uma vez pelo ministro. A emenda se tornará uma forma de pressão para que a Corte decida.
Com a modificação, o relator tenta contemplar dois setores a que é ligado: os caminhoneiros e os grandes exportadores. A MP determina que os contratos devem ser respeitados e prevalecer sobre a legislação, mas que a tabela do frete será uma exceção.
Essa regra terá ainda aplicação mais ampla e não será exclusiva sobre a lei do frete rodoviário, que está há dois anos em discussão no Supremo. A ideia é estabelecer que o contrato entre as partes prevalecerá sempre que “qualquer lei economicamente relevante estiver sendo discutida judicialmente” e ainda não houver uma decisão consolidada.
Respeitar a negociação entre as partes até uma decisão do STF, o que já se arrasta por quase um ano, foi uma iniciativa bem recebida por entidades de classe empresarial ouvidas pela reportagem. Com a demora do Judiciário, as empresas contratantes de frete passaram a apostar na revogação da Lei do Piso Mínimo de Frete – 47 entidades empresariais manifestaram em carta apoio às emendas à MP no sentido de anular os efeitos da tabela.
Em outra frente, o relator fará um agrado aos caminhoneiros, ao reduzir de 43 para apenas um, e em formato eletrônico, os documentos necessários para realizar o frete, diminuindo a necessidade de um despachante para essas questões burocráticas e, com isso, reduzindo os custos. “Hoje esse atravessador representa de 10% a 40% do valor do frete, em média 30%. Com a necessidade de menos documentos, acreditamos que o frete ficará 20% mais barato”, disse.
Esse valor, na visão de Goergen, ficará com o caminhoneiro ou ajudará a reduzir os preços da tabela do frete, permitindo que seja cumprida. O próprio caminhoneiro poderá preencher o documento, a depender de seu grau de instrução, e com isso até dispensar o despachante. A diminuição dos documentos exigidos para controle da carga também tem apoio do governo.
O parecer será apresentado à comissão mista do Congresso que analisa a MP na terça-feira, e a intenção do relator é votar até quarta-feira. Com os prazos já na metade, o governo não quer correr o risco de precisar votar a medida provisória perto do fim da sua validade – o que ocorrerá se não for aprovada pela Câmara e pelo Senado até 10 de setembro.