A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3002/15, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência física e aprendizes por empresas de transporte rodoviário de cargas.
Pelo texto, a base de cálculo para determinar o número de pessoas com deficiência física e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não o número total de empregados.
Hoje, a Lei 8.213/91 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas.
O autor, deputado Major Olimpio (SD-SP), justifica que “dependendo do tipo de deficiência, a pessoa é totalmente incapacitada para dirigir um caminhão, carregar ou descarregar mercadorias ou, ainda, executar procedimentos para cobrir a carga”.
No entanto, a relatora, deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), discordou da medida. “Uma pessoa com deficiência pode vir a ser erroneamente considerada inapta para determinado posto de trabalho, não por razões intrínsecas à sua condição, mas porque encontra barreiras que obstruem sua inserção produtiva”, argumentou.
Rosinha da Adefal criticou a falta de recursos de tecnologia assistiva, de agentes facilitadores e de apoio, no ambiente de trabalho. A deputada observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga os empregadores a definir “estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais”.
Tramitação
O projeto foi aprovado pela primeira comissão que o analisou, a Comissão de Viação e Transportes. Por ter recebido pareceres divergentes, perdeu o caráter conclusivo e, agora, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.