Sr. Transportador,
Autorizações Especiais de Trânsito para combinações de veículos de carga, que tem como base a Resolução 882/2021, e foram obtidas através de Processo de Renovação, terão que ser reimpressas. A medida baixada pelo DNIT tem como objetivo fazer constar nas mesmas restrições físicas inexistentes durante a emissão da primeira via da AET
Confira mais detalhes no comunicado abaixo, publicado no Mural do SIAET do DNIT:
A fim de atualizar as restrições físicas constantes SOMENTE NAS AETS QUE PASSARAM PELO PROCESSO DE RENOVAÇÃO da Resolução 882/2021 CONTRAN e foram liberadas, deverá o transportador proceder a reimpressão da sua AET através do SIAET, sem ônus.
INFORMO QUE FOI ENVIADO UM E-MAIL COM ESSAS INFORMAÇÕES PARA O E-MAIL DE CADASTRO DO TRANSPORTADOR QUE NECESSITARÁ DA REIMPRESSÃO.
A reimpressão não terá nova incidência de TEAET, ficando o transportador livre de quaisquer custos adicionais.
No final do campo das restrições, foi adicionada uma frase e as restrições indicadas conforme abaixo:
Essa AET foi reimpressa para indicar as seguintes restrições, devendo o transportador respeitar mesmo tendo o trecho declarado no corpo dessa AET:
A data limite para a reimpressão será dia 18/06/2023.
As AETs que não forem reimpressas até 18/06/2023 serão colocadas no status de "suspensa por não impressão", não tendo mais validade para o transporte da AET, devido ao não atendimento da manutenção das condições de segurança para o trânsito de veículos no percurso definido.
As AETs reimpressas serão identificadas por um código especial R001, devendo o transportador portar a AET substituta a partir de 20/05, de modo que a AET antiga não terá mais validade e estará sujeita à retenção pela fiscalização, caso ainda seja utilizada.
OBS: A AET reimpressa terá validade da data de solicitação (18/06/2023) até a data final estipulada na AET anual originária emitida.
Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para [email protected] ou ligue 61 3315-4000 opção 3