Regulamentada multa à pessoa jurídica por não identificação do condutor

Publicado em
06 de Novembro de 2017
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 710/2017, que regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (Multa NIC).

O objetivo é padronizar as atividades adotadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com a nova regulamentação, o Conatran pretende conferir maior efetividade à legislação de trânsito do país, reduzir a impunidade e garantir ao cidadão mais segurança.

Quando não há a imediata identificação do infrator, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe ao proprietário do carro 15 dias (após a notificação da autuação) para apresentá-lo. Depois deste prazo, a penalidade será lavrada em nome do dono do veículo no valor da multa multiplicada pelo número de infrações iguais (mesmo código) cometidas no período de 12 meses.

Para o cômputo deste número, serão consideradas apenas aquelas vinculadas à placa do veículo com o qual foi cometida a infração autuada, independentemente da fase processual em que se encontrem.

 

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