Referência a AET anterior dispensa consulta

Publicado em
06 de Agosto de 2013
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A pedido do Sindipesa, o Eng.º Romeu Scheibe Neto, coordenador geral de operações do DNIT, autorizou pelo menos até o fim da greve dos servidores do órgão, a concessão de AET com dispensa de consulta, com base em AET recém emitida e não somente na última AET emitida com consulta.  

Como todos lembram, um dos pleitos do Sindipesa para agilização do processo de concessão de AET’s e aceitas pelo DNIT foi a permissão de referenciamento pelo interessado a AET anterior, com prazo de liberação não superior a 3 meses, para expedição de novas AET´s evitando a repetição das consultas.

O critério, no entanto, é que só podia ser usada como referência uma AET autorizada em prazo não superior a 90 dias e também que tivesse sido objeto de consultas e aprovação pelas regionais do DNIT.

Porém, como o órgão permanece em greve, e portanto, sem condições de responder às consultas, fizemos ver à coordenação do DNIT que qualquer AET recentemente emitida, cuja operacionalização do transporte não tenha sido alvo de qualquer ocorrência policial ou acidente, é uma prova suficiente de que as condições de segurança e de viabilidade do transporte foram plenamente atendidas, podendo dessa forma servir de referência para a concessão de novas licenças, logicamente para cargas com peso e dimensões inferiores as da AET usada como referência. 

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