Conforme Portaria 582 de 20.09.2012, a redução de Base de IR do Transportador Autônomo entrará em vigor a partir de Jan.2013, abaixo o item da Lei que foi alterado e no link a seguir a íntegra da MP 582: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/582.htm
Mudanças beneficiam os motoristas autônomos
Os motoristas autônomos (rodoviário de carga) tiveram a redução de 40% para 10% a Base de Cálculo para o IRRF a partir de 01/2013.
Medida Provisória 582/2012 publicada dia 21/09/2012
Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º …......................................................................
I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
...................................................................................” (NR)
Lei 7.713/1988
(...)
Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.
Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
Fonte: Rodello & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados – Grupo Paulicon