Redução do IR do transportador autônomo entrará em vigor em janeiro de 2013

Publicado em
02 de Outubro de 2012
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Conforme Portaria 582 de 20.09.2012, a redução de Base de IR do Transportador Autônomo entrará em vigor a partir de Jan.2013, abaixo o item da Lei que foi alterado e no link a seguir a íntegra da MP 582: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/582.htm

Mudanças beneficiam os motoristas autônomos

Os motoristas autônomos (rodoviário de carga) tiveram a redução de 40% para 10% a Base de Cálculo para o IRRF a partir de 01/2013.

Medida Provisória 582/2012 publicada dia 21/09/2012


Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º …......................................................................

I - dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;

...................................................................................” (NR)

Lei 7.713/1988
(...)

Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:

I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;

II - sessenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de passageiros.

Parágrafo único. O percentual referido no item I deste artigo aplica-se também sobre o rendimento bruto da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.

Fonte: Rodello & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados – Grupo Paulicon

 

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