Em nota publicada na terça-feira (6), a Receita Federal reafirmou seu entendimento interno de que somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais.
O entendimento já havia sido divulgado na Solução de Consulta Interna Cosit 13, de 18 de outubro de 2018. Segundo a Receita, apesar de a tese não explicitar, os votos dos ministros formadores da tese vencedora recaíram sobre a parcela mensal do ICMS a recolher a ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No entanto, o entendimento do Fisco tem sido criticado por tributaristas que já vislumbram uma nova corrida ao Judiciário. Para os advogados, a Receita se aproveitou de recortes dos votos dos ministros que contêm algumas imprecisões nos termos para chegar a essa conclusão.
Para Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores & Advogados, o posicionamento da Receita extrapola o alcance da decisão do Supremo, exigindo um cálculo desconexo da sistemática de recolhimento e apuração das contribuições.
“Por mais que a Receita repita esse entendimento equivocado como um mantra, as compensações pretendidas pelos contribuintes deverão pautar-se por aquilo que de fato foi decidido pelo Supremo e em conformidade com as regras e princípios que norteiam o recolhimento do PIS e da Cofins”, afirma.
O tributarista Fábio Calcini explica que o entendimento da Receita difere da decisão do Supremo e do que foi buscado pelo contribuinte.
“A Receita está tentando dificultar e assustar o contribuinte que vem, a partir de várias decisões reiteradas, excluindo o ICMS da base de cálculo. Estão tentando por meio indireto ganhar uma causa perdida no Supremo”, afirma.