Todo cuidado com os custos ainda é pouco! O acompanhamento criterioso e constante é necessário, mas existem os custos desnecessários – “ocultos” e assumidos de modo inexplicável – que são os verdadeiros ralos da rentabilidade.
Exemplo de alguns custos que o transportador costuma assumir por benevolência e sem nenhum retorno:
- Carga e descarga: o prazo máximo é de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Após este prazo, o embarcador pagará ao transportador uma taxa por tonelada/hora ou fração, incluindo as cinco horas iniciais, estabelecida pelas Leis nº 11.442/07 e 13.103/15 ou em contrato de transporte.
- Pedágio: é uma obrigação do embarcador estabelecida pela Lei nº 10.209/01 e Resolução ANTT nº 2.885/08. A lei deixa claro que o pedágio não pode ser incluído no frete e, sim, discriminado à parte.
- Excesso de peso: prejudica a infraestrutura viária, a segurança do veículo e aumenta o custo de manutenção. A receita de frete a maior não compensa nem o risco nem o aumento de custo. Se o excesso de peso for provocado por informação incorreta do embarcador a multa será da responsabilidade dele.
- Gerenciamento de riscos: por falta de segurança pública nas cidades e nas rodovias as empresas foram obrigadas a assumir elevados custos – superiores a 10% do faturamento - para minimizar o risco e os prejuízos com o roubo de cargas. O ressarcimento de parte destes custos se dá pela cobrança das taxas de “GRIS” e da “EMEX”, esta, para as regiões de elevado risco e/ou beligerância.
- Lei nº 13.103/15: a aplicação desta lei reduz a produtividade do veículo, em média, 26,67% e, consequentemente, aumenta o custo médio em 18,95%. Se a empresa ainda não fez o ajuste no frete, esta redução de produtividade é mais um dos ralos da rentabilidade.
O Setcemg alerta: descubra os ralos da rentabilidade da sua empresa e faça as correções o quanto antes.