O porte de uma AET do órgão com jurisdição sobre as vias a serem percorridas é uma condição mandatória. Mas não basta portar a AET certa para seu veículo e/ou carga. É preciso que sejam atendidos alguns outros requisitos. Quer saber quais?
Antes de mencionar os principais requisitos é preciso alertar que o transporte de cargas, cujo peso e/ou dimensões ultrapassam os limites regulamentares, está sujeito à uma legislação específica, que tem como base o Art. 101 do CTB, Resoluções do CONTRAN como a 210/06, a 520/15, e a 168/2004 e resoluções específicas dos órgãos rodoviários, como a Resolução 01/21, do DNIT (rodovias federais).
Principais requisitos para o transporte de cargas excedentes
1. Porte de AET (Art. 101 do CTB)
2. Condutor devidamente cartificado com curso de motorista de carga indivisível (Resolução 168/2004 do CONTRAN)
3. Placa de Sinalização de Advertência (Anexos da Resolução 520/15 do CONTRAN)
4. Escolta credenciada para conjuntos transportadores acima de determinados pesos e dimensões (Anexo II da Resolução 01/21 do DNIT).
5. Escolta policial para conjuntos transportadores acima de determinados pesos e dimensões (Anexo II da Resolução 01/21 do DNIT).
Antes de liberar o(s) veículo(s) para carregamento da carga, não deixe de checar se o(s) mesmo(s) estão de acordo com todas as exigências legais.
Para mais informações sobre transporte de cargas excedentes entre em contato com a Central de AET, muito mais do que obtenção de AET.