Artigo publicado por Rubem Penteado de Melo*
A inclusão de eixo em semirreboques é autorizada pela Resolução CONTRAN 292/08, cujo anexo foi atualizado pela Portaria DENATRAN 159/17 e depois pela Portaria 38/18, que trazem no mesmo item 42 essa possibilidade.
O primeiro passo é solicitar “Autorização Prévia” para modificação de semirreboque junto ao Detran (através de Despachante) citando “inclusão de eixo” e “aumento de PBT”.
Notar que, de acordo com a resolução mencionada, a autorização deve ser “prévia”: ou seja, antes de modificar. Por isso pode ser que ocorra uma multa administrativa, caso a modificação seja feita antes de autorizada.
Depois de autorizado você deve procurar um Organismo de Inspeção do Inmetro para a devida inspeção da unidade. Você terá que levar o veículo ao centro de inspeção.
Para essas modificações de inclusão de eixo, a Resolução 292/08 exige o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a comprovação de atendimento à regulamentação do INMETRO e Nota Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.
Diz ainda que os DETRANs devem exigir, para fins de registro das alterações, o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Nota Fiscal do eixo sem uso, Anotação de Responsabilidade Técnica para a adaptação, emitida por profissional legalmente habilitado e, no caso de eixos direcionais ou auto-direcionais, notas fiscais dos componentes de direção, os quais deverão ser sem uso.
E no caso da adição do 4º eixo afastado, conforme resolução 882/21 do CONTRAN?
Nesse caso a recomendação é aguardar um pouco mais. Primeiro que seja publicada portaria homologando essa composição. Segundo aguardando uma possível atualização da Resolução CONTRAN 292/08 que muito possivelmente trará exigências maiores para transformação desses veículos
E se se tratar de veículo carrega-tudo para transporte de carga indivisível?
Nesse caso, além da Resolução 292/08, devem ser observados, também, os parágrafos 1º e 2º da Resolução 01/2016 DNIT, conforme relacionados abaixo:
§1º Para conjuntos com mais de 04 (quatro) eixos, com suspensão mecânica ou hidropneumática ou pneumática, os eixos adicionais deverão ser, obrigatoriamente, direcionais ou autodirecionais.
§2º Os conjuntos com mais de 04 (quatro) eixos com suspensão mecânica ou hidropneumática ou pneumática fabricados/modificados e licenciados até 31 de janeiro de 2016 que não atendam aos critérios fixados no parágrafo 1º deste artigo, poderão circular até seu sucateamento.
Fonte: * Rubem Penteado de Melo é engenheiro Mecânico, autor do Livro Amarração de Cargas Gerais e Indivisíveis, membro da Câmara Temática do CONTRAN, palestrista e consultor. É diretor da Transtech Ivesur Brasil Ltda e Consultor do Site Guia do TRC e da LOGISPESA