A Câmara, felizmente, excluiu do texto da Medida Provisória 881/2019 (PLV 17/2019) o Documento Eletrônico de Frete (DT-e). Tivesse permanecido a proposta de criação de mais um documento, sem eliminar os demais, ao contrário da “boa intenção” do governo, estaríamos colocando, e não retirando, mais um encargo no cangote do transportador rodoviário de cargas.
O que o setor precisa é da eliminação de atravessadores: do vale-pedágio, do RNTRC, do CIOT, do Sem Parar, do Exame Toxicológico, de AET’s desnecessárias, do exagerado nº de Licenças para Transporte de Produtos Perigosos e tantos outros.
Lamentavelmente, não vemos nenhuma iniciativa, nem por parte do governo, nem por parte do próprio setor (muitas vezes beneficiário e usuário dessas aberrações), para acabar com essas verdadeiras jabuticabas brasileiras.
Em vez de perder tempo da categoria e do país tentando construir castelos de areia como tabelas de frete, o setor precisa focar na redução de custos com a eliminação do grande número de atravessadores, de empresas que não têm nada a ver com transporte, mas ganham dinheiro, sugam os minguados resultados da prestação de serviços de frete.